Na 5ª noite da 'Operação Prevenção', responsáveis por descumprimento do Decreto n° 25.859 foram notificados

Na 5ª noite da 'Operação Prevenção', responsáveis por descumprimento do Decreto n° 25.859 foram notificados

 No geral, já foram realizadas 51 ações de fiscalização visando contornar os efeitos negativos do vírus causador da covid-19. Desde 11 de dezembro de 2020, várias operações foram lançadas

Equipes fiscalizadoras estarão ativas durante todo período do sistema de isolamento social controlado                                                                                                                                                                                                                               A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), sob coordenação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) desencadeou a 5ª fase da “Operação Prevenção” na noite desta quinta-feira (29), com o objetivo de valer as medidas restritivas determinadas no decreto nº 26.038, de 23 de abril de 2021. Durante a ação, foi possível constatar o desrespeito a regras já conhecidas pela população.

Um exemplo comum de descumprimento foi encontrado pelas equipes de fiscalização, através de denúncia anônima ao Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), em que aproximadamente 200 pessoas, entre homens, mulheres, jovens e até crianças, foram flagrados em eventual festa clandestina na zona Norte de Porto Velho. Segundo os agentes, apesar do fato ter sido visto antes das 23h, a expressiva quantidade de pessoas chamou a atenção. Assim que a guarnição chegou ao local, vários participantes do evento se dispersaram. Uma notificação foi entregue ao proprietário em decorrência da ilegalidade, além de ser aplicado Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCOs) a todos os envolvidos.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos e atividades é até às 23h; o mesmo vale para os bares, que estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a partir desse horário, estendendo-se até as 6h do dia seguinte.

A ronda da operação “Prevenção” também abrangeu inúmeras regiões da Capital  como forma de orientar comércios, estabelecimentos, serviços e atividades quanto a possíveis atitudes em relação às aglomerações, mesmo aqueles que estejam operando dentro do horário permitido. Em um espaço de esporte e lazer, pessoas foram orientadas. Da mesma forma, o procedimento foi aplicado acompanhado de checagem técnica em bares, restaurantes e pizzarias, que realizam atendimento com a presença de consumidores.                                                                                  O coordenador da 5ª noite da Operação Prevenção, major BM José Constantino, esclareceu que os trabalhos de monitoramento público devem continuar na região mesmo com as mudanças no decreto, cabendo à sociedade cumprir e fiscalizar as determinações que vêm sendo adotadas. “Além disso, nossa obrigação como órgão público é estar atento a qualquer tipo de irregularidade descoberta no meio do perímetro. Como, por exemplo, o respeito a Lei Seca, que visa coibir pessoas sob o efeito do álcool no trânsito e os procedimentos técnico-administrativos em estabelecimentos de diferentes gêneros, que são realizados pelo CBM”, explica.

É DEVER DO CIDADÃO

Por meio do decreto nº 26.038, de 23 de abril de 2021, novas determinações foram aplicadas para que o cidadão rondoniense possa cumprir em benefício da comunidade em geral. Algumas medidas levaram a uma prática mais flexível de atividades, serviços, comércios e estabelecimentos de diferentes gêneros, inclusive bares, visando impulsionar o andamento da economia local com a devida cautela por parte da população.

É dever do cidadão atuar com segurança frente às exigências adotadas, em favor de sua própria saúde

Portanto, é dever do cidadão atuar com segurança frente às exigências adotadas, em favor de sua própria saúde. Enquanto o Estado de Rondônia permanecer na Fase 1, os estabelecimentos devem ocupar apenas 30% da capacidade máxima permitida no local; eventos com interação de dança são proibidos; o horário de funcionamento dos estabelecimentos e atividades é até às 23h; o mesmo vale para os bares, que estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a partir desse horário, estendendo-se até as 6h do dia seguinte.                                                                    É dever do cidadão atuar com segurança frente às exigências adotadas, em favor de sua própria saúde

Portanto, é dever do cidadão atuar com segurança frente às exigências adotadas, em favor de sua própria saúde. Enquanto o Estado de Rondônia permanecer na Fase 1, os estabelecimentos devem ocupar apenas 30% da capacidade máxima permitida no local; eventos com interação de dança são proibidos; o horário de funcionamento dos estabelecimentos e atividades é até às 23h; o mesmo vale para os bares, que estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a partir desse horário, estendendo-se até as 6h do dia seguinte.            Jackson Vicente Fotos: Frank Néry Secom - Governo de Rondônia                                                                                                                                                                                                                Confira a galeria de imagens                                                        


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