Decisão da 4ª Vara Empresarial reconhece o cumprimento das obrigações do plano aprovado em 2023; medida cabe recurso.
© Bruno Peres/Agência Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o fim do processo de recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, titular da 4ª Vara Empresarial da capital fluminense, após o entendimento de que a companhia cumpriu as obrigações previstas no plano de reestruturação aprovado pelos credores. A sentença contou com pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mas ainda cabe recurso.
O processo de recuperação judicial teve início em janeiro de 2023, motivado pela descoberta de inconsistências e fraudes contábeis estimadas em R$ 20 bilhões. Na ocasião, a varejista declarou dívidas de cerca de R$ 43 bilhões com credores. O plano de recuperação judicial foi votado e aprovado em dezembro de 2023 e homologado no início de 2024, permitindo a negociação de débitos e o aporte de novos recursos na operação.
Com a decretação do encerramento, o grupo deve remover a expressão “em recuperação judicial” de seus registros comerciais oficiais e nomes empresariais. Em nota enviada ao mercado em fato relevante assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor, a empresa classificou a decisão como um marco decisivo e o início de um novo ciclo para os negócios. O magistrado ressaltou que eventuais divergências ou descumprimentos individuais de obrigações acordadas no plano ainda poderão ser cobrados pelos credores no âmbito judicial.
FAQ
Por que a Justiça do Rio de Janeiro encerrou a recuperação judicial da Americanas?
A 4ª Vara Empresarial concluiu que a empresa cumpriu com as obrigações fixadas no plano de recuperação homologado.
O que muda na identificação oficial das empresas do Grupo Americanas?
Com o fim do processo, a expressão “em recuperação judicial” deixa de constar no nome oficial da empresa e nos registros de órgãos públicos.
Os credores ainda podem cobrar valores ou questionar obrigações do plano?
Sim. Caso haja descumprimento do plano ou novas controvérsias de crédito, a cobrança pode ser requerida judicialmente, inclusive sob pena de execução ou falência.
Com informações de Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil


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