Motivo é a disseminação de fake news
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, acolheu pedido apresentado pela defesa de Flávio e determina que a Meta interrompa o funcionamento do canal, que reúne 3,2 milhões de seguidores, em até três horas após a notificação, sob pena de multa.
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A decisão representa uma vitória da verdade e da integridade do processo eleitoral diante da utilização abusiva das plataformas digitais. O que levou à intervenção da Justiça não foi a manifestação de opiniões políticas, a crítica a adversários ou a mobilização de eleitores, mas a distribuição reiterada de informações cuja falsidade já havia sido reconhecida pelo próprio TSE, acompanhada de comandos para sua reprodução em escala massiva.
O conjunto de provas apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro inclui registros de mensagens, vídeos e áudios nos quais Janones explica como construir versões dos fatos, mobilizar seguidores e controlar a circulação de conteúdos nas redes sociais.
Em uma das gravações, o deputado reconhece expressamente seu papel na condução da estratégia digital:
– Eu sei criar as narrativas, eu sei ditar o caminho – disse.
Em outra, exige que os participantes ajam “como robôs”, obedecendo a comandos para repetir a mesma mensagem em diferentes plataformas.
Em vídeo de 10 de setembro, Janones chegou a ensinar como apresentar versões distintas de um mesmo acontecimento, utilizando como exemplo acusações contra Flávio Bolsonaro. Também explicou como uma decisão judicial poderia ser divulgada seletivamente, destacando apenas a parte conveniente à narrativa pretendida. Ao justificar o método, afirmou:
– É isso que eu chamo de versão dos fatos, não é uma mentira.
As declarações ganham relevância diante do conteúdo efetivamente distribuído. O canal foi utilizado para disseminar acusações de que Flávio Bolsonaro pretendia reduzir aposentadorias, acabar com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cancelar reajustes do Bolsa Família e retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Também foram divulgadas imputações de envolvimento do candidato com milícias. Diferentes decisões da Justiça Eleitoral já haviam determinado a remoção de publicações sobre essas narrativas, reconhecendo a falsidade ou ilicitude de conteúdos divulgados pelo próprio Janones.
Mesmo depois das decisões judiciais, mensagens com alegações já rejeitadas pelo TSE continuaram a circular. No caso de Nossa Senhora Aparecida, Janones chegou a divulgar que a Justiça teria confirmado a acusação, invertendo o sentido de decisões que haviam reconhecido a ausência de fundamento para a narrativa.
O mecanismo de distribuição também foi documentado. Janones publicava vídeos e encaminhava aos seguidores as chamadas “missões do dia”, com ordens para curtir, comentar, compartilhar, enviar por mensagens privadas e reproduzir o material em grupos de WhatsApp. Em determinadas ocasiões, determinava que o engajamento ocorresse antes mesmo de os participantes assistirem ao conteúdo, para estimular sua distribuição pelos algoritmos das plataformas.
A investigação identificou ainda instruções para copiar links e textos prontos e inseri-los diretamente em grupos, contornando os limites de encaminhamento impostos pelo WhatsApp e dificultando a identificação da origem das mensagens. Essa prática, associada no levantamento apresentado ao TSE a mais de 1,1 milhão de encaminhamentos de convites padronizados, foi examinada pelo ministro como parte do funcionamento da estrutura.
Outro elemento considerado relevante foi a exclusão de mensagens depois de cumpridas as tarefas de disseminação. Somente em 7 de outubro, 73 mensagens foram apagadas do canal, embora tenham sido previamente preservadas pela defesa. Também foram identificadas orientações para a criação e utilização de estruturas alternativas, diante do risco de suspensão do canal principal.
A dimensão do aparato reforçou a gravidade dos fatos. O “Exército do Lula” passou de aproximadamente 55 mil seguidores em 5 de outubro para 3,2 milhões no dia 10, segundo verificação feita pelo próprio ministro. Até 7 de outubro, as publicações do canal já acumulavam mais de 3,5 milhões de encaminhamentos, conforme a documentação examinada.
O TSE considerou que a retirada isolada de mensagens se mostrava insuficiente para conter a disseminação de conteúdos falsos nesse ambiente. Quando uma publicação era alcançada por uma ordem judicial, ela já havia sido enviada a milhões de aparelhos, reproduzida em outras redes e, em alguns casos, apagada pelo administrador.
A suspensão não decorre da posição política de Janones ou de seus seguidores. Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques ressaltou que a mobilização de apoiadores, as críticas contundentes e o pedido de votos permanecem protegidos pela liberdade de expressão. A irregularidade examinada está no uso de uma estrutura pública de transmissão, sob comando centralizado, para reproduzir alegações reconhecidas como falsas e contornar deliberadamente as medidas de proteção adotadas pelo provedor.
– A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral – afirmou o ministro, destacando o risco de desequilíbrio da disputa quando uma ferramenta digital é convertida em instrumento de desinformação em massa.
A determinação também está amparada nas próprias regras do WhatsApp, que proíbem a utilização da plataforma para coordenar danos, distribuir falsidades e disseminar conteúdos intencionalmente enganosos. A suspensão é uma das medidas expressamente previstas nos compromissos de segurança apresentados pela Meta à Justiça Eleitoral.
Além de ordenar a interrupção do canal até a homologação do resultado do segundo turno, Nunes Marques determinou que a Meta preste esclarecimentos sobre as denúncias recebidas, informe as medidas de moderação adotadas e preserve por pelo menos um ano os registros da estrutura, inclusive conteúdos excluídos. A plataforma também foi submetida a supervisão regulatória direta, diante dos indícios de insuficiência das providências anteriormente adotadas.
A decisão estabelece um limite para o uso das redes sociais durante a eleição presidencial. A livre manifestação de ideias continua assegurada, assim como o direito de defender candidaturas e criticar adversários. O que a Justiça Eleitoral decidiu interromper foi a utilização reiterada de um canal público de grande alcance para propagar conteúdos reconhecidos como falsos, mediante mecanismos destinados a multiplicar sua circulação e contornar os controles da plataforma.
Ao determinar a suspensão do Exército do Lula, o TSE reafirma que a liberdade de expressão protege o debate político, mas não afasta a responsabilidade pela disseminação sistemática de desinformação nem autoriza que estruturas digitais sejam utilizadas para esvaziar a eficácia das decisões da Justiça Eleitoral.
Pleno News

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