Justiça Eleitoral reforça que cada etapa é considerada um pleito independente; justificativa da primeira fase pode ser enviada até dezembro.
© Rovena Rosa/Agência Brasil
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, estão aptos a votar no segundo turno no próximo domingo, 25 de outubro. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno de votação é tratado de forma independente, portanto a ausência na primeira fase não impede a participação na seguinte, desde que a situação do título esteja regular.
O prazo para apresentar a justificativa de ausência no primeiro turno segue aberto até o dia 3 de dezembro. Caso o cidadão também não vote no segundo turno, terá até o dia 8 de janeiro de 2027 para realizar o procedimento. A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais, acompanhada de documentação comprobatória.
No próximo domingo, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, locais onde a disputa foi para o segundo turno. Além disso, empresas e empregadores são obrigados por lei a organizar a jornada de trabalho para garantir que funcionários escalados tenham tempo hábil de se deslocar até as seções eleitorais durante o horário de votação.
FAQ
Quem não votou no primeiro turno das Eleições de 2026 pode votar no segundo turno?
Sim, como os turnos são considerados eleições independentes, o eleitor com situação regular pode votar no segundo turno normalmente.
Qual é o prazo limite para justificar a ausência do primeiro e do segundo turno?
A justificativa do primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, enquanto a do segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.
Quais canais podem ser utilizados para enviar a justificativa eleitoral?
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Com informações de Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil


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