Renegociação de dívidas rurais não chega ao produtor, diz bancada do agro

Renegociação de dívidas rurais não chega ao produtor, diz bancada do agro

                 FPA cobra ajustes no MP para agilizar ascesso e destravar repactuacões de produtores


A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou, nesta segunda-feira (14), uma carta aberta cobrando ajustes na implementação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou o mecanismo de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A bancada alega ter recebido relatos de que a renegociação ainda não chega aos produtores na velocidade e na escala necessárias, especialmente entre pequenos produtores e aqueles em maior vulnerabilidade financeira.

Segundo a bancada, entre os principais entraves estão a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas passadas, os custos adicionais que isso gera, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores que já não têm capacidade financeira para pagá-la, e restrições que podem comprometer o próprio acesso ao crédito para a safra seguinte. A frente também pede que sejam preservadas as características específicas dos Fundos Constitucionais, para evitar que regras incompatíveis com esses instrumentos prejudiquem produtores de regiões que mais dependem deles.

Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado uma resolução flexibilizando o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento — as instituições são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista ao Crédito Rural, mas antes só podiam usá-los para renegociar operações da mesma origem. A mudança ampliou o número de dívidas que cada banco pode renegociar, com exceção daquelas vinculadas a fundos constitucionais.

Apesar desse ajuste, a FPA avalia que a implementação segue lenta. Na carta, a bancada afirma que o Congresso precisa exercer plenamente seu papel de acompanhar a execução da política pública, identificar obstáculos e aperfeiçoar o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo. O objetivo da frente é que o relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, apresente os ajustes apontados como necessários.

Entre as medidas sugeridas pela FPA para o parecer estão:

  • simplificar e dar segurança jurídica à comprovação de perdas; 
  • permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente cabíveis; 
  • dispensar novo laudo em operações já renegociadas que permaneçam com saldo estressado; 
  • flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento; 
  • preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais; 
  • evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação; e 
  • garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.

Para a entidade, a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A bancada afirma que seguirá atuando para corrigir os gargalos identificados e cobrar efetividade, para que os instrumentos já aprovados pelo Congresso realmente cheguem ao produtor rural com urgência.

Prazos

Editada em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias — como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.

Condições

A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.

As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período. 

As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.

Atualização

Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.

O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.


                   O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações dentro do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural — um dos pontos que a FPA, na carta enviada dias depois, pede que seja preservado sem que novas exigências operacionais comprometam esses instrumentos.


Fonte: Brasil 61

                                             


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