Nova regra da aposentadoria especial elimina exigência de idade mínima após decisão do STF para trabalhadores expostos a riscos
Trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde podem ter direito à aposentadoria especial, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para o benefício no Regime Geral de Previdência Social.
A decisão foi tomada em junho de 2026, durante o julgamento da ADI 6309. O STF considerou que exigir que o trabalhador que já cumpriu o período necessário de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma idade específica contraria a finalidade protetiva do benefício.
Antes da mudança, as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência determinavam idade mínima de 55 anos para quem tivesse 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos de atividade em condições nocivas.
Profissionais com exposição a riscos no trabalho têm direito ao benefícioFoto: Pixabay/Divulgação/NDAposentadoria especial ainda exige comprovação das condições de trabalho
Um dos principais documentos utilizados para comprovar essa exposição é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pelo empregador.
Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é realizada por meio do PPP eletrônico.
Além do tempo de exposição a agentes nocivos, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência Social. Para essa modalidade, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.
Como solicitar o benefício ao INSS?
O pedido pode ser realizado pelos canais digitais do INSS, por meio do serviço de aposentadoria por tempo de contribuição.
Durante a solicitação, o trabalhador deve informar os períodos em que exerceu atividades com exposição a agentes nocivos e anexar os documentos necessários para comprovação.
Antes de fazer o pedido, é recomendado conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se todos os períodos de trabalho aparecem corretamente registrados.
Também é importante reunir os PPPs correspondentes aos períodos de exposição e conferir se as informações apresentadas estão completas.
O atendimento é realizado de forma remota. Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato com a Central 135.
Também é necessário acompanhar as orientações oficiais do INSS sobre a aplicação da decisão do STF.
STF derrubou a obrigatoriedade de idade mínima para receber o benefícioFoto: Reprodução/ND MaisQual pode ser o valor do benefício em 2026?
Em 2026, os benefícios pagos pelo INSS variam entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
O valor recebido pelo segurado depende do histórico previdenciário e das regras aplicáveis ao benefício.
A decisão do STF sobre a idade mínima, portanto, não significa que qualquer trabalhador exposto a condições nocivas terá direito automático à aposentadoria.
É necessário comprovar o período de exposição, cumprir a carência e apresentar a documentação exigida pela Previdência.
A mudança representa uma alteração importante nas regras aplicáveis aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais, mas a análise individual de cada pedido continua sendo necessária.
ND+
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