Nova plataforma dispensa instalação de programas em computadores e exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro; uso é obrigatório para propriedades acima de 100 hectares.
© CNA/ Wenderson Araujo/Trilux
A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, ferramenta que possibilita o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta online da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Com a novidade, os contribuintes passam a contar com a facilidade de realizar o procedimento diretamente pela internet, sem a exigência de instalar programas específicos em computadores.
Para acessar o ambiente digital, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A utilização da nova plataforma será obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Por sua vez, os proprietários de áreas de até 100 hectares mantêm a opção de apresentar a declaração por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Obrigatoriedade e facilidades da plataforma
A DITR é o documento oficial utilizado para prestar informações à Receita Federal sobre os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, a destinação das áreas e demais elementos exigidos para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil, usufrutuários ou detentores de imóveis rurais, englobando pessoas físicas e jurídicas, além de condôminos, compossuidores e inventariantes em situações específicas.
De acordo com o órgão federal, o ambiente web centraliza em um único espaço digital as declarações, os recibos e os documentos vinculados ao tributo. A ferramenta também incorpora recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a compatibilidade para acesso por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. A Receita Federal reforça que a transmissão da DITR após o término do prazo legal sujeita o contribuinte à incidência da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Perguntas Frequentes
Como é feito o acesso à nova versão web do Minhas Declarações do ITR?
O acesso é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal utilizando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Quem tem a obrigatoriedade de usar a plataforma web?
O uso do sistema online é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais que possuem área superior a 100 hectares.
Qual é a finalidade da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
A DITR serve para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural, a composição das áreas e outras informações necessárias para apurar o ITR.
Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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