Receita Federal lança versão web do serviço Minhas Declarações do ITR para envio online

Receita Federal lança versão web do serviço Minhas Declarações do ITR para envio online

 Nova plataforma dispensa instalação de programas em computadores e exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro; uso é obrigatório para propriedades acima de 100 hectares.

                                                     © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux



A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, ferramenta que possibilita o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta online da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Com a novidade, os contribuintes passam a contar com a facilidade de realizar o procedimento diretamente pela internet, sem a exigência de instalar programas específicos em computadores.

Para acessar o ambiente digital, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A utilização da nova plataforma será obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Por sua vez, os proprietários de áreas de até 100 hectares mantêm a opção de apresentar a declaração por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Obrigatoriedade e facilidades da plataforma

A DITR é o documento oficial utilizado para prestar informações à Receita Federal sobre os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, a destinação das áreas e demais elementos exigidos para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil, usufrutuários ou detentores de imóveis rurais, englobando pessoas físicas e jurídicas, além de condôminos, compossuidores e inventariantes em situações específicas.

De acordo com o órgão federal, o ambiente web centraliza em um único espaço digital as declarações, os recibos e os documentos vinculados ao tributo. A ferramenta também incorpora recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a compatibilidade para acesso por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. A Receita Federal reforça que a transmissão da DITR após o término do prazo legal sujeita o contribuinte à incidência da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Perguntas Frequentes

Como é feito o acesso à nova versão web do Minhas Declarações do ITR?

O acesso é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal utilizando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Quem tem a obrigatoriedade de usar a plataforma web?

O uso do sistema online é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais que possuem área superior a 100 hectares.

Qual é a finalidade da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

A DITR serve para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural, a composição das áreas e outras informações necessárias para apurar o ITR.

 

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Francisco Rodrigo

Francisco Rodrigo

Jornalista formado em Comunicação Social/Jornalismo, atua no News Rondônia desde 2017. Atualmente, é chefe de redação e produz conteúdos em diferentes editorias.


Por: Francisco Rodrigo


da redação FM

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