Medida publicada no Diário Oficial da União atualiza regras de licenciamento, define multas de até trezentos e cinquenta mil reais e revoga portarias anteriores.
© Polícia Federal/divulgação
A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi veiculada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal, revogando normas anteriores editadas em 2020 e 2021.
O texto estabelece diretrizes rigorosas para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da instituição, conforme lista oficial definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com as novas regras, as empresas e os profissionais do setor passam a utilizar o Sistema de Controle de Produtos Químicos para solicitar licenças, emitir certificados e gerenciar autorizações de importação, exportação e reexportação.
Mapas mensais e escala de penalidades
Outra exigência fundamental da norma é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo o detalhamento de todas as movimentações de substâncias químicas realizadas no mês anterior. O envio deve ser feito obrigatoriamente até o dia quinze de cada mês, mesmo nos períodos em que a empresa não registre nenhuma movimentação dos itens controlados.
O documento detalha também as equipes encarregadas de inspecionar estabelecimentos e apreender materiais em situação irregular, estruturando as infrações em diferentes níveis de gravidade:
Condutas menos graves: penalizadas inicialmente com advertência, evoluindo para multas entre dois mil cento e vinte e oito reais e vinte centavos e vinte mil reais em caso de reincidência.
Irregularidades mais severas: punidas com multas que variam de vinte mil reais a trezentos e cinquenta mil reais.
Sanções administrativas: suspensão da licença de funcionamento por até cento e oitenta dias para reincidentes e cancelamento definitivo da autorização em casos graves, como o envolvimento no desvio de químicos para fins ilícitos.
A normativa elenca ainda como infrações a falta de cadastro, a omissão de dados obrigatórios, a atuação sem aval da Polícia Federal e a adulteração de documentos ou rótulos para burlar a fiscalização. Segundo a corporação, o objetivo central é ampliar o rastreamento das operações e fortalecer o cerco contra a produção ilegal de entorpecentes no país.
Perguntas Frequentes
Quando foi publicada a nova instrução normativa da Polícia Federal sobre produtos químicos?
A medida foi veiculada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia três de agosto de 2026.
Qual é o prazo limite para o envio dos Mapas Mensais de Controle pelas empresas reguladas?
O envio das informações sobre a movimentação de substâncias deve ocorrer até o dia quinze de cada mês.
Quais são os valores máximos previstos para as multas aplicadas em irregularidades severas?
As multas para infrações mais graves podem variar de vinte mil reais a trezentos e cinquenta mil reais.
Com informações de Agência Brasil

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