INSS libera empréstimo consignado para beneficiários sem biometria facial com novas regras de segurança no aplicativo

INSS libera empréstimo consignado para beneficiários sem biometria facial com novas regras de segurança no aplicativo

 Instrução normativa publicada pelo instituto permite contratação e portabilidade por meio de dados bancários e termo de autorização digital, estabelecendo prazos rigorosos para bancos e combate a fraudes.


                                     © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a ter a possibilidade de contratar empréstimos consignados. A autorização do procedimento passou a ser liberada por meio do aplicativo Meu INSS, com o acesso facilitado por meio de dados bancários.

 

A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, oficializada no último dia 19 de agosto. A nova regulamentação altera os procedimentos operacionais para a contratação e também para a portabilidade de crédito consignado, implementando exigências adicionais de segurança para blindar o sistema contra irregularidades.

Principais mudanças e regras de portabilidade

Entre os pontos centrais da normativa, destaca-se que os beneficiários sem registro biométrico facial não ficam impedidos de acessar o crédito, desde que sigam os novos protocolos estabelecidos pela autarquia.

Na operação de portabilidade quando o segurado transfere a dívida para outra instituição financeira, o cliente deve assinar um termo de autorização específico diretamente no aplicativo Meu INSS. O instituto reforça que essa exigência garante a anuência expressa do titular antes de qualquer movimentação.

Além disso, o banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso a confirmação não ocorra dentro desse intervalo, a operação será cancelada automaticamente. O desconto no benefício previdenciário só poderá ser iniciado após o envio da documentação exigida ao INSS, incluindo o contrato, a autorização expressa e os detalhes sobre valores, juros e parcelas.

Rastreabilidade e combate a fraudes

Para reforçar o controle sobre as operações, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar ao INSS, no prazo de até 7 dias úteis, os dados detalhados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida possibilita o cruzamento de informações entre o contrato registrado e o efetivo recebimento dos valores, auxiliando na identificação de fraudes.

A normativa também veda expressamente que a autorização de descontos seja feita por telefone ou comprovada por meio de gravações de voz. Vale destacar que a modalidade Meu INSS Vale+, voltada à antecipação de valores para aposentados e pensionistas, permanece suspensa pelo órgão.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode contratar o empréstimo consignado sem biometria facial no INSS?
Aposentados e pensionistas que não possuem cadastro biométrico nas bases governamentais voltaram a ter a opção de contratação pelo aplicativo Meu INSS utilizando dados bancários.

Qual é o prazo estabelecido para os bancos confirmarem a portabilidade de crédito?
A instituição financeira receptora tem o prazo de 20 dias para confirmar a transferência da dívida, sob pena de cancelamento da operação.

Como fica a comprovação de autorização do desconto pelo beneficiário?
A autorização não pode ser feita por telefone ou gravação de voz, exigindo anuência expressa por meio de termo assinado no aplicativo Meu INSS.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Francisco Rodrigo

Francisco Rodrigo

Jornalista formado em Comunicação Social/Jornalismo, atua no News Rondônia desde 2017. Atualmente, é chefe de redação e produz conteúdos em diferentes editorias.


Por: Francisco Rodrigo


da redação FM

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