Mudança regulamentada pelo Comitê Gestor altera calendário para setembro, introduz opção sobre IBS e CBS e traz novas orientações para micro e pequenas empresas.
© Marcello Casal JrAgência Brasil
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o calendário de adesão ao regime foi antecipado em quatro meses.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido no período de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada anualmente no mês de janeiro. A alteração foi regulamentada por resolução do CGSN editada em abril, incorporando ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda nos prazos e regras
A nova determinação vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os principais prazos estabelecidos são:
1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da opção pelo regime simplificado.
Até 30 de novembro de 2026: prazo limite para desistir da opção que foi feita em setembro.
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos válidos para o segundo semestre.
A alteração foi criada com o objetivo de dar mais previsibilidade aos negócios antes do início do ano-calendário, permitindo que eventuais pendências fiscais sejam identificadas e regularizadas previamente.
Recolhimento do IBS e da CBS
Outro ponto central envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos específicos por meio do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período continuará, durante o primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. A decisão poderá ser revista em março de 2027.
Essa escolha pode gerar impactos expressivos, especialmente para empresas que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por esse motivo, a avaliação deve considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o fluxo financeiro.
Regras para empresas já optantes e aberturas recentes
As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, recomenda-se verificar a situação fiscal durante o mês de setembro de 2026 para evitar surpresas com pendências ou exclusões.
Para os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027. A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual, que continua ocorrendo em janeiro.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o novo período para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027?
O pedido deve ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, antecipando em quatro meses o antigo prazo de janeiro.
O que acontece com as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional?
Em regra, os empreendimentos que já estão no regime não precisam solicitar a permanência, mas devem conferir a situação fiscal em setembro de 2026.
A mudança no calendário afeta o Microempreendedor Individual?
Não; as regras e o calendário de opção pelo Simei para o MEI continuam ocorrendo em janeiro de cada ano.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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