O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (17), a redação final das novas regras que permitem a responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. Os ministros fecharam uma tese consensual e definiram um prazo de transição de 60 dias para que as plataformas se adaptem às mudanças estruturais. O texto final decreta o trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabem mais recursos.
A decisão foi tomada após um almoço convocado pelo ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, que reuniu todos os ministros para sistematizar o texto final das ações relatadas por Dias Toffoli e Luiz Fux.
Principais pontos do novo texto
O novo texto esclarece as normas que deverão ser observadas pelas plataformas. Entre os pontos centrais:
Responsabilização subsidiária: as plataformas assumem o ônus de remover o conteúdo se o usuário não o fizer.
Presunção relativa de culpa: há presunção de culpa do provedor em casos de anúncios e impulsionamentos pagos, ou em mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos. Nesses casos, a responsabilização poderá ocorrer independentemente de notificação.
Exclusão de responsabilidade: os provedores ficarão isentos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.
O texto final também deixou de fixar os requisitos necessários para a notificação extrajudicial – ponto defendido por Fux em seu voto, mas que foi vencido. O ministro seguiu o entendimento da Corte para proclamar a tese de forma unânime.
Prazo de transição de 60 dias
Os ministros concordaram em manter integralmente as regras definidas no julgamento de junho de 2025, com um prazo de transição de 60 dias a contar da conclusão dos recursos – mesmo período utilizado na aplicação do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), instituído pela Lei 15.211, de 2025.
Inicialmente, o relator Dias Toffoli propôs que as novas regras valessem apenas para plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Após o debate, ficou definido que valeriam para todas, mas esse item acabou ficando fora do texto final.
Gazeta Brasil com F/M
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