Constituição muda em média 5 vezes por ano, e especialistas veem risco à estabilidade

Constituição muda em média 5 vezes por ano, e especialistas veem risco à estabilidade

 

Advogados analisam ‘saúde’ da Carta Magna após 39 mudanças desde 2019 e recomendam parcimônia


                                                  Deputado Ulysses Guimarães promulgou a Constituição de 1988                                                                                                    Agência Brasil/Reprodução - Arquivo

Nos últimos oito anos, o Congresso Nacional e presidentes da República “emendaram” 39 vezes a Constituição Federal de 1988 e alteraram trechos da Carta Magna que tratam de temas variados. Em média, foram cinco mudanças por ano, o que, na avaliação de especialistas, pode ser um problema para a “saúde” da Constituição.

A maior parte dessas mudanças ocorreu no governo de Jair Bolsonaro (PL), entre 2019 e 2022, com 29 atualizações assinadas — 14 delas só no último ano do mandato.

Em relação à gestão atual de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com início em 2023, houve a promulgação de 10 PECs (Propostas de Emenda à Constituição) — quatro delas no primeiro ano do terceiro mandato do petista.

PECs (Propostas de Emenda à Constituição) promulgadas pelos presidentes entre 2019 e 2026Arte/R7

Para o advogado constitucionalista José Miguel Garcia Medina, mudanças frequentes na Carta Magna não são saudáveis para manutenção de uma democracia.

“O texto de 1988 foi concebido de forma rígida. O quórum de três quintos [dos parlamentares], em dois turnos de votação nas duas Casas do Congresso Nacional, existe para dificultar alterações [nessa norma], não para transformá-las em rotina”, critica.

José Miguel lembra que 39 emendas aprovadas em cerca de oito anos representam uma média de cinco por ano, o que é muito maior do que o indicador histórico, de 3,7. “Só em 2022 foram promulgadas 14 emendas. Isso é um recorde absoluto desde 1988”, ressalta.

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Doutor em direito, o advogado acrescenta que é preciso analisar o aspecto qualitativo das emendas aprovadas, como elas impactam o país do ponto de vista fiscal e o que as aprovações desses projetos pelo Congresso passam como mensagem ao Poder Judiciário.

Também advogada constitucionalista, a mestre em administração pública Vera Chemim considera que houve excessos por parte de ambos os governos nos últimos oito anos, quando consideradas as promulgações de PECs.

“É possível afirmar que, a despeito da validade de algumas, há que se reconhecer o exagero nessa edição [das normas]”, pondera.

Vera também lembra que emendas à Constituição precisam se basear em mudanças coletivas a partir do texto de 1988 para ocorrer.

“Elas serão saudáveis se devidamente motivadas por temas que demandem atualização em face das evoluções social, econômica, política e cultural da sociedade brasileira”, completa.


R7


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