Código de Trânsito Brasileiro proíbe levar animais soltos, no colo do motorista ou com a cabeça para fora da janela; infração gera multa e pontos na CNH.
Foto: Divulgação
Viajar com animais de estimação exige mais do que carinho. Segundo o Detran-RO, o transporte de pets deve seguir regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe qualquer forma de condução que comprometa a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio animal.
A prática de levar o pet solto no carro, no colo do condutor ou com a cabeça para fora da janela é considerada perigosa, pois causa distrações, perda de controle do veículo e aumenta o risco de acidentes.
Além do perigo real, essas condutas também geram infração de trânsito, com multa e pontuação na CNH.
O QUE É PROIBIDO PELA LEI
De acordo com o CTB, é infração:
• Transportar o pet no colo do motorista
• Levar o animal entre os braços ou pernas do condutor
• Permitir que o pet fique solto dentro do veículo
• Transportar o animal na parte externa do carro
Essas situações colocam em risco a direção e a integridade do próprio animal.
O QUE É PERMITIDO E RECOMENDADO
Para viajar dentro da lei e com segurança, o Detran-RO orienta o uso de:
• Cinto de segurança próprio para pets, que conecta o peitoral do animal ao cinto do carro
• Caixa de transporte, adequada ao tamanho do pet e bem fixada ao banco
• Cadeirinha ou grade divisória, mantendo o animal contido e confortável durante o trajeto
Esses dispositivos evitam que o pet se movimente livremente pelo veículo, reduzem o risco em freadas bruscas e protegem todos os ocupantes.
SEGURANÇA PARA TODOS
O Detran-RO reforça que segurança no trânsito também inclui quem vai no banco de trás, inclusive os animais de estimação. Com medidas simples, o motorista protege seu pet, evita multas e garante uma viagem mais tranquila, tanto na ida quanto na volta.
- Fonte: DETRAN-RO
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