Equipe jurídica afirma que o deputado Ezequiel Neiva não está inelegível e esclarece situação judicial

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Equipe jurídica afirma que o deputado Ezequiel Neiva não está inelegível e esclarece situação judicial

 

Em face de informações veiculadas em alguns sites de notícias e replicadas em grupos de mensagens, a defesa técnica do deputado estadual Ezequiel Neiva (União Brasil) vem a público esclarecer que o processo objeto das referidas notícias foi, recentemente, submetido a pronunciamento judicial que declarou a nulidade dos atos praticados pela Câmara Arbitral de Ji-Paraná, configurando-se como mais uma movimentação processual no curso regular da demanda.

Em relação aos mesmos fatos, a defesa informa que já obteve sentença favorável ao parlamentar, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, bem como acórdão favorável exarado no bojo da Tomada de Contas Especial processada perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO).

Os advogados esclarecem que não se trata de condenação definitiva. Porquanto, o processo não transitou em julgado, sendo plenamente cabível a interposição dos recursos previstos em lei, o que está sendo elaborado nesta semana por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, visando a correção de eventuais omissões, contradições ou obscuridades no julgado.

Por fim, comunicaram que o parlamentar possui confiança plena na Justiça, mantém-se sereno quanto ao trâmite processual e permanece certo de que todos os fatos serão devidamente elucidados na ocasião própria, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa.

da   Assessoria

TJRO condena deputado Ezequiel Neiva por ato doloso de improbidade administrativa; com decisão ele fica inelegível por 8 anos


A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou decisão de primeira instância e condenou a Construtora Ouro Verde Ltda., seus sócios e gestores públicos vinculados a gestão do DER/RO em 2017, entre eles o atual deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (nome político é Ezequiel Neiva) por atos dolosos de improbidade administrativa. Com a decisão, o parlamentar, condenado a 8 anos de suspensão dos direitos políticos, fica inelegível. A decisão foi por unanimidade.

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado buscava a nulidade de sentença arbitral e a condenação dos réus por improbidade administrativa, em razão de um procedimento de arbitragem considerado irregular e lesivo ao erário. 

O caso teve origem na contratação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO), de juízo arbitral junto à CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná – para resolver litígio contratual com a Construtora Ouro Verde. No procedimento arbitral, a empresa obteve sentença que reconheceu créditos e reajustes contratuais, com condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com correção e juros, chegaram a mais de R$ 46 milhões em favor da construtora. 

Na ação de improbidade, o Ministério Público apontou que a arbitragem foi instaurada sem observância das exigências legais e contratuais, com indicação prévia da câmara arbitral e condução do procedimento em desconformidade com a legislação de arbitragem e com os princípios da administração pública. A acusação sustentou que agentes públicos e privados atuaram em conluio para favorecer indevidamente a empresa, inclusive manipulando processos internos do DER/RO. 

Em primeira instância, o juízo de origem julgou improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa, mas declarou nula a sentença arbitral proferida pela CAMEJI entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde e condenou a empresa e seu sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva a ressarcir R$ 18,5 milhões aos cofres do DER/RO. 

Tanto a Construtora Ouro Verde e seu sócio quanto o Ministério Público recorreram. A empresa e Luiz Carlos buscaram afastar a condenação de ressarcimento e defenderam a validade da arbitragem, alegando que a sentença arbitral se baseou em perícia técnica imparcial, com participação do DER/RO e respeito ao contraditório. Já o Ministério Público insistiu na condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, sustentando a existência de dolo específico em prejudicar o erário e beneficiar a construtora.

TJRO reforma decisão

Ao julgar os recursos, a 1ª Câmara Especial, sob relatoria do desembargador Glodner Luiz Pauletto manteve a condenação patrimonial em favor do DER/RO e, ao mesmo tempo, reformou a parte da sentença que havia afastado a improbidade administrativa e entendeu que houve sim ato doloso. 

Para o MP, em tese acatada pelo TJRO, os agentes públicos e privados, “em unidade de desígnios”, instauraram arbitragem irregular, manipularam processos administrativos e adulteraram documentos, com renumeração de folhas e exclusão de manifestação de procuradora contrária à extinção de execução fiscal, tudo para favorecer a Construtora Ouro Verde em prejuízo do DER/RO.

Condenações individuais 

A 1ª Câmara Especial individualizou as sanções para cada um dos envolvidos, com base na Lei de Improbidade Administrativa:

  • Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva
    A empresa e seu sócio foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 30 salários mínimos. Além disso, a construtora fica proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 8 anos, permanecendo em vigor a condenação solidária de ressarcimento fixada em primeiro grau.
    Para Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a decisão acrescenta ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos
  • Isequiel Neiva de Carvalho
    O atual deputado estadual, que à época era diretor-geral do DER/RO, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 8 anos.
    O acórdão impõe ainda a Isequiel ressarcimento solidário do dano causado, ao lado dos demais condenados. 
  • Juliana Miyachi e CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná S/S Ltda.
    A árbitra e a câmara arbitral foram condenadas ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos. Juliana e a CAMEJI ficam ainda sujeitas à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de 8 anos, bem como ao ressarcimento solidário do dano ao erário.
    No caso específico de Juliana Miyachi, o Tribunal acrescentou a suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Luciano José da Silva
    Ex-dirigente ligado ao DER/RO, apontado como peça central na manipulação de documentos e condução da arbitragem, Luciano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 8 anos.
    Assim como Isequiel, Juliana e a CAMEJI, ele também foi condenado ao ressarcimento solidário do dano causado.  

Deputado rebate

Em nota à imprensa, o deputado afirma que não está inelegível e que o processo ainda não transitou em julgado. Clique aqui e confira.





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