A Câmara aprovou a suspensão de uma resolução do Conanda sobre o atendimento a vítimas de estupro, mas a entidade médica defende a manutenção da norma para garantir acolhimento humanizado.
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A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou em nota pública sua “grande preocupação” com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 3/2025 na Câmara dos Deputados. O projeto tem como objetivo suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual.
A entidade médica se posiciona contra a aprovação do projeto, que agora segue para o Senado, e defende que as discussões sobre o tema sejam ampliadas.
Defesa da Resolução do Conanda
A resolução do Conanda orienta o atendimento às vítimas que engravidaram em decorrência de estupro, uma das hipóteses de aborto legal prevista em lei desde 1940.
A Sociedade de Pediatria argumenta que a resolução “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação”, mas busca, em vez disso, “garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere”, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
A entidade faz um apelo aos senadores para que ouçam especialistas, profissionais de saúde e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão. A nota conclui que não se pode aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos dos adolescentes que mais sofrem com desigualdades.
Pontos da Resolução
Entre as disposições da resolução do Conanda, estão:
A vítima de estupro ou estupro de vulnerável não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal.
Os casos de violência sexual precisam apenas ser notificados ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça.
A vontade expressa da criança ou adolescente vítima deve ser priorizada em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
Deputados favoráveis ao projeto alegam que as orientações da resolução extrapolam a função do Conanda. Por outro lado, a vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas, afirmou que o texto está de acordo com a legislação vigente e visa combater “barreiras ilegais” impostas às vítimas que buscam atendimento.
Por Tâmara Freire - Repórter da Agência Brasil - 20
da redação FM
