STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil

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STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil

 O STJ autorizou a ronda virtual da polícia em redes de troca de arquivos, sem a necessidade de autorização judicial. O entendimento é de que o método não invade a privacidade e é crucial para o combate à pedofilia.


     Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais pela polícia, utilizando softwares específicos para varrer redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil.

Com a decisão, não é preciso obter autorização judicial para que a polícia vasculhe, com ferramentas específicas, ambientes digitais públicos onde circulam arquivos compartilhados entre os usuários.

Diferença entre rondas e invasões

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti. Ele defendeu que as rondas virtuais não se confundem com as invasões virtuais, estas sim, exigindo autorização judicial e ocorrendo em ambientes privados e com alvo específico.

A polícia também foi autorizada a pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais simples (nome, filiação e endereço) vinculadas a um IP (endereço eletrônico do dispositivo). O ministro Schietti frisou que essas informações não estão protegidas por sigilo, conforme o Marco Civil da Internet.

O caso julgado está relacionado à Operação Predador, um esforço integrado das polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista no Mato Grosso do Sul.

Coleta em ambiente compartilhado

A defesa do investigado alegou que a investigação era ilegal por falta de autorização judicial. Schietti rebateu o argumento, negando qualquer violação da privacidade ou da intimidade do investigado.

O ministro apontou que a ronda virtual faz uma varredura automática em redes abertas. Nelas, os dados ficam disponíveis para qualquer usuário.

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, concluiu o relator.

Por Agência Brasil - 20

da redaçao FM

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