Portaria publicada no Diário Oficial estabelece regras para incrementos entre lances em leilões sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União
Porto Velho, Rondônia - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 6.257/2025, que estabelece os valores mínimos de incremento entre lances nos leilões eletrônicos de imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
De acordo com a medida, o valor mínimo que cada novo lance deve superar o anterior dependerá do preço mínimo de venda do imóvel. A nova regra tem o objetivo de dar mais transparência e competitividade aos certames, além de padronizar os procedimentos em todo o país.
Incrementos mínimos definidos pela SPU
A portaria determina os seguintes valores de incremento mínimo:
A portaria determina os seguintes valores de incremento mínimo:
- Até R$ 500 mil → incremento mínimo de R$ 1 mil;
- De R$ 500 mil a R$ 2 milhões → incremento mínimo de R$ 10 mil;
- De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões → incremento mínimo de R$ 20 mil;
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões → incremento mínimo de R$ 30 mil;
- Acima de R$ 10 milhões → incremento mínimo de R$ 50 mil.
Revogação e validade
Com a publicação da Portaria nº 6.257/2025, fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 1.776/2024, que tratava do mesmo tema. No entanto, os atos praticados durante a vigência da norma anterior permanecem válidos, e editais já publicados não serão alterados.
A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o documento assinado pela secretária do Patrimônio da União, Carolina Gabas Stuchi.
Com a publicação da Portaria nº 6.257/2025, fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 1.776/2024, que tratava do mesmo tema. No entanto, os atos praticados durante a vigência da norma anterior permanecem válidos, e editais já publicados não serão alterados.
A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o documento assinado pela secretária do Patrimônio da União, Carolina Gabas Stuchi.
Contexto
A Secretaria do Patrimônio da União é responsável por gerir os bens imóveis pertencentes ao Governo Federal, incluindo terrenos, prédios e áreas da Marinha. O órgão realiza leilões eletrônicos para venda de imóveis ociosos ou desocupados, com o objetivo de otimizar a gestão pública e gerar receita para a União.
A atualização dos valores de incremento busca modernizar os processos licitatórios e estimular a concorrência entre participantes, de acordo com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos da administração pública.
A Secretaria do Patrimônio da União é responsável por gerir os bens imóveis pertencentes ao Governo Federal, incluindo terrenos, prédios e áreas da Marinha. O órgão realiza leilões eletrônicos para venda de imóveis ociosos ou desocupados, com o objetivo de otimizar a gestão pública e gerar receita para a União.
A atualização dos valores de incremento busca modernizar os processos licitatórios e estimular a concorrência entre participantes, de acordo com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos da administração pública.
A redação
da redação FM

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