Governo Federal define novos valores mínimos para lances em leilões eletrônicos de imóveis da União

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Governo Federal define novos valores mínimos para lances em leilões eletrônicos de imóveis da União

 

      Portaria publicada no Diário Oficial estabelece regras para incrementos entre lances em leilões sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União


Porto Velho, Rondônia - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 6.257/2025, que estabelece os valores mínimos de incremento entre lances nos leilões eletrônicos de imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

De acordo com a medida, o valor mínimo que cada novo lance deve superar o anterior dependerá do preço mínimo de venda do imóvel. A nova regra tem o objetivo de dar mais transparência e competitividade aos certames, além de padronizar os procedimentos em todo o país.

Incrementos mínimos definidos pela SPU

A portaria determina os seguintes valores de incremento mínimo:
  • Até R$ 500 mil → incremento mínimo de R$ 1 mil;
  • De R$ 500 mil a R$ 2 milhões → incremento mínimo de R$ 10 mil;
  • De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões → incremento mínimo de R$ 20 mil;
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões → incremento mínimo de R$ 30 mil;
  • Acima de R$ 10 milhões → incremento mínimo de R$ 50 mil.
A nova portaria também elimina o limite máximo entre lances, permitindo que os participantes ofereçam valores superiores sem restrições.

Revogação e validade

Com a publicação da Portaria nº 6.257/2025, fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 1.776/2024, que tratava do mesmo tema. No entanto, os atos praticados durante a vigência da norma anterior permanecem válidos, e editais já publicados não serão alterados.

A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o documento assinado pela secretária do Patrimônio da União, Carolina Gabas Stuchi.

Contexto

A Secretaria do Patrimônio da União é responsável por gerir os bens imóveis pertencentes ao Governo Federal, incluindo terrenos, prédios e áreas da Marinha. O órgão realiza leilões eletrônicos para venda de imóveis ociosos ou desocupados, com o objetivo de otimizar a gestão pública e gerar receita para a União.

A atualização dos valores de incremento busca modernizar os processos licitatórios e estimular a concorrência entre participantes, de acordo com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos da administração pública.

A redação

da redação FM

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