Porto Velho, Rondônia – O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou uma nova portaria que define limites máximos de micotoxinas — substâncias tóxicas produzidas por fungos — em alimentos destinados a cães e gatos. A medida visa aumentar a segurança alimentar dos pets e entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Segundo a Portaria SDA/MAPA nº 1.412, os fabricantes de rações deverão respeitar os seguintes limites:
- Aflatoxina B1: máximo de 10 microgramas por quilograma;
- Aflatoxina total (B1, B2, G1 e G2): máximo de 20 microgramas por quilograma.
Produtos que ultrapassarem esses valores serão considerados impróprios para uso ou consumo animal e poderão ser alvo de medidas cautelares e administrativas, conforme a legislação vigente.
As análises deverão ser feitas por métodos reconhecidos internacionalmente, e os fabricantes precisarão seguir procedimentos de amostragem e autocontrole definidos pelo Ministério. O objetivo é reforçar a qualidade dos alimentos e reduzir riscos de contaminação, já que micotoxinas podem causar sérios problemas de saúde em animais, como intoxicações e danos ao fígado.
A nova regulamentação se aplica a todo o território nacional e valerá para fabricantes, importadores e distribuidores de rações para cães e gatos.
da redação FM

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