AGU pede mais 180 dias ao STJ para regulamentação da cannabis medicinal

AGU pede mais 180 dias ao STJ para regulamentação da cannabis medicinal

 Governo alega necessidade de amplo diálogo social e análise de impacto regulatório para finalizar as regras de plantio e comercialização da cannabis no Brasil.


       Fábio Carvalho


A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando um prazo adicional de 180 dias para a entrega da regulamentação da cannabis para fins medicinais e científicos. O prazo original determinado pelo tribunal expirou na última terça-feira, 30 de setembro.

No ano passado, o STJ havia determinado que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicassem a regulamentação do cultivo, plantio e comercialização da cannabis medicinal no prazo de seis meses.

Necessidade de diálogo e impacto regulatório

A AGU justifica a solicitação de dilação do prazo alegando a necessidade de um amplo diálogo com a sociedade e com os setores envolvidos para garantir que a regulamentação da cannabis seja eficaz e segura. O objetivo é concluir a análise de impacto regulatório e promover a participação de diversos atores sociais no processo.

O uso da cannabis tem se mostrado eficaz no tratamento de quadros graves, como epilepsia, esclerose múltipla e dores crônicas, e mais de 670 mil pessoas já se tratam com medicamentos à base da planta no Brasil.

O ato normativo deverá abranger aspectos referentes à importação de sementes, ao plantio, ao cultivo e à comercialização da planta. A União e a Anvisa já haviam solicitado mais tempo anteriormente, mas o pedido foi indeferido. Caberá, desta vez, à ministra Regina Helena decidir sobre o novo requerimento.

Disputa e desafios na regulamentação

O psicólogo Cauê Pinheiro, diretor da Associação Canábica Florescer (Acaflor), destacou que a Anvisa tem mantido o diálogo aberto, mas há divergências entre os grupos pró-cannabis, que envolvem associações de vários portes e a indústria farmacêutica. Segundo Pinheiro, é preciso garantir uma regulamentação que contemple diferentes modelos, como o processamento distinto da farmácia viva no Sistema Único de Saúde (SUS).

O especialista lembrou que produtos como a flor in natura não podem ser importados ou comprados em farmácias, com o acesso restrito a cerca de dez associações. Pinheiro também ressaltou a relevância do THC (Tetrahidrocanabinol) junto ao CBD (Canabidiol), especialmente na etapa de redução de danos para pacientes em tratamento de abstinência de drogas mais fortes.

or Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil - 50

da redação FM

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