Menores mais seguros online: Estatuto Digital da Criança e do Adolecente estabelece regras contra abusos na internet

Menores mais seguros online: Estatuto Digital da Criança e do Adolecente estabelece regras contra abusos na internet

 


Porto Velho, Rondônia – Foi sancionada na última quarta-feira (17) a Lei Federal nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que estabelece medidas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A lei é considerada um marco na defesa dos direitos desse público em tempos de conectividade crescente.

Medidas de proteção

Com o crescimento do uso da internet, surgem também riscos como assédio, aliciamento, pornografia infantil e cyberbullying. Para enfrentá-los, a nova legislação determina que plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos adotem medidas preventivas, como:

Verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis;

Supervisão parental de atividades online;

Remoção rápida de conteúdos abusivos;

Regras específicas sobre publicidade e tratamento de dados.

    Além disso, a lei proíbe a divulgação de jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas e conteúdos pornográficos voltados a menores. Também prevê campanhas educativas e apoio às vítimas de violência digital.

    Responsabilidade de pais e autoridades

    Segundo a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDC), Sefra Barros, a legislação representa um avanço importante:

    “É um avanço significativo para garantir que o ambiente digital seja mais seguro para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes.”

    Pais, responsáveis e autoridades têm a obrigação legal de denunciar qualquer violação de direitos. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, Conselho Tutelar, Delegacia da Criança e do Adolescente, Ministério Público, ou pelo site da SaferNetnew.safernet.org.br/denuncie.

    Aplicação antecipada

    Devido à urgência na proteção de menores online, a lei terá sua aplicação antecipada em seis meses por meio de medida provisória.

    Com a aprovação do Estatuto Digital, o Brasil dá um passo importante na proteção das crianças e adolescentes, reconhecendo que o ambiente virtual deve ser seguro e educativo, sem exposição a riscos desnecessários.


    Fonte: Secretaria Municipal de comunicação ( Secom)

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