Operação foi batizada de Linha Torta em referência ao desvio de finalidade e à tentativa de conferir aparência de legalidade a uma contratação viciada desde sua origem
A Polícia Federal, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), deflagrou nesta quarta-feira (16/07/2025) a Operação Linha Torta, com o objetivo de apurar irregularidades em contratação direta de serviços gráficos, que teriam causado prejuízo milionário ao erário estadual.
As investigações tiveram início a partir de denúncia anônima, indicando direcionamento contratual praticado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (IPEM/RO) na contratação de uma editora sediada em Barueri/SP para confecção de mais de 80 mil cartilhas informativas.
Segundo apurado, o contrato — no valor de R$ 4.125.023,00 — foi firmado sem licitação, sob a justificativa de tratar-se de “obra literária singular”. No entanto, auditoria técnica identificou que o material não apresentava exclusividade, tampouco características técnicas que justificassem a inexigibilidade de licitação. Parte do conteúdo, inclusive, teria sido plagiado de cartilhas já produzidas por outros órgãos públicos e disponibilizadas gratuitamente.
De acordo com representação formal do TCE/RO, há fortes indícios de superfaturamento, direcionamento e violação aos princípios da administração pública.
O levantamento apontou que a cartilha de 38 páginas foi adquirida por valores até 23 vezes superiores aos praticados por gráficas locais, com custo estimado de R$ 102 mil por página. O prejuízo apurado ultrapassa R$ 3,8 milhões de reais.
Foram cumpridos 04 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia e São Paulo, além da ordem de bloqueio de bens e ativos financeiros dos investigados no mesmo montante do dano estimado.
A operação foi batizada de Linha Torta em referência ao desvio de finalidade e à tentativa de conferir aparência de legalidade a uma contratação viciada desde sua origem.
Os investigados poderão responder pelos crimes de contratação direta ilegal e fraude na execução de contrato (arts. 337-E e 337-L do Código Penal), cujas penas somadas podem alcançar até 16 anos de reclusão.
Rondoniaovivo