Decisão do STF restabelece decreto presidencial sobre IOF, mas exclui cobrança sobre operações de risco sacado

Decisão do STF restabelece decreto presidencial sobre IOF, mas exclui cobrança sobre operações de risco sacado

 

         Alexandre de Moraes preservou quase integralmente o decreto do governo federal sobre o IOF. Foto: Divulgação

Porto Velho, Rondônia - O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal incidente sobre diversas modalidades de transações financeiras, como crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários. Recentemente, uma alteração nas alíquotas desse imposto proposta pelo Poder Executivo se tornou foco de disputa entre os Poderes da República, envolvendo o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto presidencial e a reação do Congresso

Em maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que promovia aumentos em diferentes alíquotas do IOF. O objetivo declarado da medida era reforçar a arrecadação federal, com estimativa de receita adicional na ordem de R$ 12 bilhões para o ano de 2025. O decreto, no entanto, gerou forte reação do Congresso Nacional, que considerou o ato presidencial abusivo e aprovou um decreto legislativo sustando seus efeitos.

Judicialização e decisão do STF

Diante do impasse, o governo federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que ficou encarregado de avaliar a constitucionalidade da medida. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, inicialmente suspendeu os efeitos de ambos os decretos (presidencial e legislativo) e convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes, realizada no dia 15 de julho de 2025. Como não houve consenso, Moraes decidiu em caráter liminar no dia seguinte, restabelecendo quase todos os pontos do decreto presidencial.

Pontos mantidos na decisão de Moraes

Com a liminar, passam a vigorar os seguintes ajustes no IOF:

Compras internacionais com cartão de crédito ou débito: alíquota elevada de 3,38% para 3,5%;
Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: alíquota aumentada de 1,1% para 3,5%;
Empréstimos a empresas: alíquota diária duplicada, de 0,0041% para 0,0082%;
Seguros do tipo VGBL (voltados à alta renda): criação de alíquota de 5%;

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): aplicação de IOF de 0,38%.

    Essas medidas, segundo o governo, são essenciais para garantir equilíbrio fiscal e ampliar a capacidade de investimentos públicos.

    Exclusão da cobrança sobre operações de risco sacado

    Apesar de atender majoritariamente ao pleito da Fazenda, Moraes decidiu excluir do decreto o trecho que previa a incidência do IOF sobre operações de "risco sacado" — modalidade em que bancos antecipam valores a empresas que venderam produtos ou serviços a prazo. Essa forma de crédito é especialmente utilizada por pequenas e médias empresas para manter capital de giro.

    Segundo Moraes, tal cobrança não possui amparo legal, o que violaria o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Para o ministro, a nova base de incidência criada pelo decreto extrapolava os limites legais do Poder Executivo.

    Impacto financeiro e reação do governo

    O Ministério da Fazenda previa arrecadar R$ 1,2 bilhão apenas com a tributação sobre o risco sacado, valor que representa 10% do total estimado com as mudanças no IOF. Diante da exclusão desse ponto, o ministro Fernando Haddad afirmou que a equipe econômica buscará nova fonte de compensação para cobrir a perda na arrecadação.

    Em nota oficial, o ministério elogiou a decisão do STF:

    "A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país" (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2025).

    Considerações finais

    A decisão de Alexandre de Moraes representa uma solução jurídica intermediária em um cenário de tensão política entre os poderes. Ao manter a maior parte do decreto presidencial e barrar apenas o ponto considerado inconstitucional, o STF reafirma a importância do respeito aos princípios constitucionais, em especial à legalidade tributária, sem ignorar a necessidade de equilíbrio fiscal defendida pelo Executivo.

    A matéria ainda poderá ser reavaliada pelo plenário do Supremo, mas, por ora, prevalece o entendimento liminar do relator, restabelecendo o decreto com exceção da tributação do risco sacado.

    da redação FM

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