De acordo com o Novo, o candidato deveria ter se afastado do cargo de diretor do Detran seis meses antes da eleição
O partido alega que lei complementar aprovada o final de 2023 conferiu ao diretor do Detran atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, o que exigiria maior prazo de desincompatibilização
O partido Novo ajuizou ação de impugnação do registro da candidatura de Léo Moraes (Podemos), alegando que ele não se desincompatibilizou dentro do prazo. Os argumentos apresentados são considerados fortes, devido à alteração da legislação das atribuições do diretor-geral do Detran, ocorrida no final de 2023, quando Léo já era o diretor. Ele é candidato a prefeito de Porto Velho.
Anteriormente era claro que o período para desincompatibilização era de seis meses. Quando o então diretor-geral Airton Gurgacz deixou o cargo no governo Confúcio, concorreu normalmente. Acontece que a legislação estadual mudou, e o diretor-geral do Detran passou a ter atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, o que exige um prazo de desincompatibilização de seis meses.
Há alguns meses se dizia que Léo Moraes não seria candidato, porque não havia deixado o cargo seis meses antes das eleições. Agora, com base nas novas funções atribuídas ao diretor-geral do Detran, o partido Novo argumenta que o candidato não cumpriu o prazo de afastamento necessário, estando inelegível.
A ação foi protocolada na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. O Novo especifica a Lei Complementar nº 64/90, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, citando que a exoneração do candidato aconteceu somente quatro meses antes da eleição, o que estaria configurando descumprimento dos requisitos legais para a candidatura.
A ação está sendo analisada pela Justiça eleitoral. Nela, é pedido que Léo Moraes seja notificado para apresentação de defesa, e que o Ministério Público Eleitoral seja acionado para emitir parecer sobre o caso.