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TRE de Rondônia defere candidatura de Lindomar Garçon para Prefeitura de Candeias do Jamari

TRE de Rondônia defere candidatura de Lindomar Garçon para Prefeitura de Candeias do Jamari

                        Decisão judicial confirma manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral



           
Por Rondoniadinamica

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) deferiu a candidatura de Lindomar Garçon para concorrer à Prefeitura de Candeias do Jamari nas eleições suplementares de 2024. A decisão judicial, emitida em 22 de maio de 2024, foi proferida pela 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, confirmando a regularidade da candidatura apresentada pela coligação "Por Amor a Candeias".

Segundo o documento judicial, o pedido de registro de candidatura de Lindomar Garçon foi formulado pela coligação composta pela Federação PSDB/Cidadania e pelos partidos Republicanos, PDT, DC, PRTB, AGIR, PSD e Solidariedade. Após a publicação do edital e a apresentação de toda a documentação exigida, não houve impugnações ao registro, conforme certificado no documento id. 122181841.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favoravelmente às candidaturas de Lindomar Garçon e sua vice, Ednéia de Brito, anteriormente. Ambos os pedidos de registro de candidatura foram apresentados acompanhados do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que incluía todas as informações e documentos exigidos pela legislação eleitoral. A promotora de Justiça Eleitoral, Andréia Teixeira Vicentini Rocha, declarou que não foram encontradas falhas, omissões ou ausência de documentos necessários nos pedidos de registro.

Conforme o MPE, os registros atenderam aos requisitos estabelecidos no artigo 94 do Código Eleitoral e nos artigos 21 e 23 da Resolução TSE nº 23.609/2019, bem como no artigo 6º da Lei nº 9.504/1997. Com base na análise detalhada dos documentos e no cumprimento de todos os requisitos legais, o MPE recomendou o deferimento dos pedidos de registro das candidaturas.

A decisão do TRE/RO, assinada pelo juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, segue as disposições da Resolução TSE nº 23.609/2019 e atende às condições legais vigentes. A sentença destaca que o candidato preencheu todos os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90.

Com a candidatura deferida, Lindomar Garçon está oficialmente habilitado a concorrer à Prefeitura de Candeias do Jamari nas eleições suplementares de 2024, confirmando a habilitação da coligação "Por Amor a Candeias" e seus candidatos para participarem do pleito.

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da redação FM Rondôniadinamica

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