GESTÃO DO LIXO: Prefeitura de Porto Velho ignora decisão do TCE-RO e assina contrato bilionário

GESTÃO DO LIXO: Prefeitura de Porto Velho ignora decisão do TCE-RO e assina contrato bilionário

 Não bastasse essa ilegalidade, o Executivo municipal quer dar um “jeitinho”, onde envia projeto para ser aprovado pela Câmara de Vereadores


Foto: Reprodução da internet


Apesar do julgamento unânime do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que apontou irregularidades no processo licitatório e pediu o cancelamento do edital para contratação da PPP de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no município, a Prefeitura de Porto Velho decidiu prosseguir com a assinatura de um contrato bilionário com a Construtora Marquise. A decisão foi publicada no Diário Oficial Municipal da AROM, na última sexta-feira (03).

O contrato, no valor R$ 2,1 bilhões (R$ 2.164.302.703,80) foi firmado menos de uma semana após o TCE-RO ter declarado a ilegalidade da concorrência pública que o originou.

No julgamento do TCE-RO, realizado no último dia 30 de abril, expôs uma série de irregularidades, incluindo a ausência da designação da entidade de regulação e fiscalização no contrato, a falta de justificativa adequada para a utilização do critério técnica e preço em detrimento apenas do preço, e a omissão dos critérios de atualização monetária e juros de mora no contrato.




A Concorrência Pública promovida pelo Poder Executivo Municipal, foi considerada ilegal pelo TCE-RO, com a determinação de nulidade de todos os atos dela decorrentes, conforme voto do relator, por unanimidade. Essa decisão poderia acarretar multas pessoais ao prefeito e até mesmo sua inelegibilidade, além de colocar em risco a aprovação de suas contas.

Destaca-se que o contrato com a Construtora Marquise tem uma duração prevista de 20 anos, com pagamentos mensais superiores a R$ 6 milhões. O contrato anterior com a mesma empresa havia sido considerado caduco em 2014 pelo TCE-RO, levantando sérias questões sobre a continuidade dos serviços prestados pela empresa.

Antes mesmo da assinatura do contrato, diversas irregularidades foram apontadas durante o processo licitatório, despertando preocupações nos órgãos de controle como o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Ministério Público Federal (MPF), o TCE-RO e o Ministério Público Estadual (MP-RO). Indícios de problemas que comprometem a integridade do processo foram identificados, levantando suspeitas sobre a lisura da licitação.

O descaso da Prefeitura de Porto Velho com as decisões do TCE-RO e a persistência em firmar o contrato, marcado por irregularidades, levanta questionamentos sobre a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Enquanto isso, a população fica à mercê de um acordo questionável, que pode comprometer não apenas o erário municipal, mas também a qualidade dos serviços prestados à comunidade.



Dando um jeito


E em plena sexta-feira (10), às 08:30 da manhã, mesmo com tantos alertas e decisões de órgãos públicos respeitados, onde a prefeitura não respeitou a decisão e ainda enfrenta a decisão do TCE mandando um projeto de lei com urgência na câmara para “legalizar” ou dar um “jeitinho” na ilegalidade.

Em mensagem assinada, o executivo municipal, convoca sessão extraordinária, onde se ressalta que “submeto a apreciação e votação, o Projeto de Lei em anexo, que convalida a delegação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, voltada à prestação de serviços públicos de implantação, manutenção, limpeza urbana, coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município de Porto Velho, aprovando a celebração e autorizando a manutenção do Contrato nº 019/PGM/2024, e dá outras providências”.

A mensagem ainda cita a atuação do TCE-RO quanto ao contrato de lixo que quer ser celebrado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa Marquise.

“Em 30 de abril de 2024, ou seja, quase 1 (um) ano após a mais recente suspensão, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou finalmente o processo nº 421/2022 e as Representações formuladas face ao Edital, entendendo, surpreendentemente, por sua irregularidade e determinando a anulação do Contrato celebrado. A decisão foi tomada, contudo, tendo base em pontos do Edital que já haviam sido objeto de anuência por aquela Corte de Contas e que carecem totalmente de embasamento técnico e legal”.

E a desobediência à decisão da Corte de Contas rondoniense é reforçada: "Não se pode admitir que a postura contraditória do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia prevaleça frente a melhoria iminente e definitiva na prestação dos serviços e ao bem-estar dos cidadãos de Porto Velho, bem como à robusta economia que a contratação trará ao Município (ainda mais se considerado o alto esforço e investimento que o Município de Porto Velho empregou para estruturar um projeto de excelência, chancelado por uma das mais renomadas instituições do país)”.

A mensagem é quase encerrada com o seguinte alerta: “Confiante de forma irretratável na lisura, juridicidade, tecnicidade e qualidade dos estudos e trâmites que ocasionaram na celebração do Contrato nº 019/PGM/2024, é que o Poder Executivo submete, a esta casa, o projeto de lei que convalida esse procedimento e autoriza a manutenção do tão necessário Contrato, em detrimento da errática recomendação realizada pela Corte de Contas”.


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

 GABINETE DO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA

 Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Olaria, Porto Velho – Rondônia, CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br

 DOCUMENTO N. : 02453/24

 CATEGORIA : Requerimentos

 SUBCATEGORIA : Petição 

JURISDICIONADO : Poder Executivo Municipal de Porto Velho

 ASSUNTO : Pedido de habilitação da concessionária contratada pelo Município de Porto Velho nos autos do processo n. 421/2022 

DESPACHO N. 0136/2024-GCJVA 

AO DEPARTAMENTO DO PLENO

 Versa o presente documento sobre pedido da empresa Ecorondônia Ambiental S/A, para se habilitar no processo n. 421/2022, bem como requereu a suspensão e o adiamento da sessão de julgamento, acesso aos autos e concessão de prazo para sua manifestação. Ocorre, porém, que o referido documento foi protocolizado nesta Corte de Contas no dia 29 de abril de 2024, tendo sido encaminhado à esta relatoria no dia da Sessão, o que tornou impossível sua análise, restando prejudicado o pedido de suspensão e adiamento do julgamento do processo n. 421/2022 na 1ª Sessão Extraordinária do Pleno. Defiro a habilitação da empresa nos autos do processo n. 421/2022 como interessada, devendo ser intimada dos atos praticados a partir desta data. Registro que a empresa Ecorondônia Ambiental S/A é subsidiária da empresa declarada vencedora na Concorrência Pública n. 003/2021/CPL-OBRAS, Marquise Serviços Ambientais S/A, tendo assinado o ato de constituição o advogado Orestes Muniz Filho, o mesmo cadastrado nos autos do processo n. 421/2022 como sendo advogado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), sendo certo que a empresa Marquise Serviços Ambientais S/A estava ciente do andamento do processo n. 421/2022 e das representações apensas, que foram julgadas na 1ª Sessão Extraordinária do Pleno. Veja-se que na Concorrência Pública n. 003/2021/CPLOBRAS, Processo Administrativo n. 10.00289-000/2021, há a indicação da suspensão ocorrida no certame, o que demonstra de forma inequívoca que a interessada Marquise Serviços Ambientais S/A, poderia ter se manifestado nos autos a qualquer momento, tendo deixado a procura por prazo para manifestação às vésperas do julgamento do feito, o que causa estranheza, vez que, como dito, teve meses para se manifestar e só o fez na pessoa de sua subsidiária, às vésperas do julgamento. Quanto ao acesso aos autos, nada a deliberar, porquanto trata-se de processo eletrônico que não se encontra em sigilo, ou seja, é público e acessível por qualquer pessoa. Dessa forma, encaminhe-se o presente documento ao Departamento do Pleno, para que efetue a juntada aos autos do processo n. 421/22 e notifique imediatamente o peticionante por meio de seu advogado. Autenticação: GDFA-CBCA-FAED-ABXK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 03/05/2024. Documento ID=1566058 inserido por DANIEL MENDONÇA LEITE DE SOUZA em 03/05/2024 13:08. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Olaria, Porto Velho – Rondônia, CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br Porto Velho (RO), 03 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Relator Matrícula n. 577

Rondoniaovivo







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