EM COLAPSO: Presídio de Ariquemes vira ‘local de férias’ para criminosos, dizem policiais penais

EM COLAPSO: Presídio de Ariquemes vira ‘local de férias’ para criminosos, dizem policiais penais

 Já em Porto Velho, presídio conhecido como “470” chegou a sofrer intervenção da própria Sejus após repetidas fugas

Foto: Grades serradas viraram rotina no sistema prisional de Rondônia - Rondoniaovivo


A fuga de dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) trouxe para as luzes de discussões e debates, a fraqueza sistema carcerário do país diante do crime organizado e de facções criminosas. Inclusive os dois detentos que fugiram da unidade potiguar eram ligados ao Comando Vermelho (CV).

Falando da nossa realidade nua e crua, a situação não é menos preocupante. A Penitenciária Federal de Porto Velho, que fica a 45 km da cidade e à caminho da Bolívia, tem risco iminente de resgate, segundo planos já descobertos pela Polícia Federal durante a Operação Sequaz, realizada em 2023, que incluiu o presídio de Pimenta Bueno, que fica a 600 km da capital de Rondônia. Nesta unidade, recentemente fugiram 13 presos e apenas seis foram recapturados até o momento.


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Policiais penais federais já teriam alertado o Ministério da Justiça. Em Porto Velho, a guerra de facções tem desafiado as forças de segurança pública e feito vítimas a cada dia.



Bomba-relógio


Segundo conversas do Rondoniaovivo com vários policiais penais que atuam no sistema carcerário estadual, são muitos criminosos de altíssima periculosidade e extremamente violentos que ganham as ruas com facilidade, inclusive repetidas vezes.

Muitos deles fazem famílias de reféns, e de acordo com esses servidores, uma das unidades mais caóticas é a penitenciária de Ariquemes, que está sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus).

Policiais penais apreendem diversos materiais que seriam utilizados em fugas, especialmente lâminas de barbear amarradas em palitos de picolé - Foto: Arquivo Pessoal

O jornal eletrônico apurou que o presídio de Ariquemes foi construído com projeto e verba do Governo Federal e inaugurado em 2017. Apenas entre o período de agosto/2017 a julho/2022, há o histórico de 24 fugas, que permitiram a 124 criminosos “ganharem as ruas”. Em uma só ocasião, 16 presos fugiram.

“Com fugas sistemáticas, as despesas com o deslocamento e diárias de grupos especiais de Policiais Penais da capital até Ariquemes já chegou a um custo mensal de quase 300 mil reais. Esse presídio virou local de férias para os bandidos. Os caras entram e saem quando querem”, afirmou um policial penal que pediu para não ter a identidade revelada.

De acordo com esses servidores, a maior parte das fugas acontece pela serragem das grades.

Na capital Porto Velho, a insegurança é tão grande que levou a Sejus a nomear um interventor e interditar a penitenciária conhecida como “470”, conforme documento publicado no final deste texto, em decorrência de repetidas fugas.


Lei da mordaça


Muitas das vezes, a população só tem conhecimento de alguma fuga, após os boatos se espalharem em grupos de WhatsApp. E a situação se complica, pois os policiais penais não podem se manifestar por conta de uma portaria da própria Sejus, conforme eles explicaram ao Rondoniaovivo, provocando uma verdadeira “lei do silêncio”, onde eles não podem prestar qualquer informação à sociedade e muito menos à imprensa.


O jornal eletrônico teve acesso a alguns trechos dessa portaria:


“Artigo 6º: XVIII - manter sigilo quanto às informações sobre ato, fato ou decisão não divulgáveis ao público, ressalvados os casos cuja divulgação seja exigida em norma; XXIII - manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, documentos extraídos de sistemas informatizados, exibição, gravação e transmissão de dados em meio eletrônico, a fim de que deles não venham tomar ciência pessoas não autorizadas pela Sejus”.


E um policial penal que atua há 20 anos no sistema, desabafa: “Parece que estamos em uma ‘caixa preta’, que não interessa aos órgãos de execuções de penas exporem esses custos nem as fragilidades existentes. Mas isso precisa ser modificado, pois não só nós corremos risco, e sim toda a população tem sido prejudicada e está amedrontada”.

01/12/2022 11:34 SEI/ABC - 0033935121 - Portaria https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34390788&in… 1/2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS Portaria nº 3841 de 25 de novembro de 2022 Dispõe sobre a intervenção e a administração pelo Grupo de Ações Penitenciárias Especiais – GAPE da Secretaria de Estado da Justiça na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho - 470, nas condições que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71, II, da Constituição Estadual e Lei Complementar no 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a criação do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais – GAPE – por meio do Decreto nº 18.727 de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 2069/GAB/SEJUS, de 28 de setembro de 2016, a qual normatiza as funções exercidas no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado e Rondônia; CONSIDERANDO a Portaria nº 1254 de 11 de maio de 2021, que estabelece diretrizes sobre a atuação do GAPE em intervenções prisionais, bem como procedimentos em situações de crise no sistema penitenciário do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a doutrina de intervenção prisional criada pelo Departamento Penitenciário Nacional, que versa sobre procedimentos de controle de distúrbios em ambiente carcerário; CONSIDERANDO os eventos de fugas ocorridos na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho; CONSIDERANDO que a atuação do GAPE tem demonstrado resultados significantes, especialmente quanto ao fluxo operacional, bem como aos cumprimentos das normas e determinações superiores por parte de servidores; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a intervenção e a administração pelo Grupo de Ações Penitenciárias Especiais – GAPE da Secretaria de Estado da Justiça na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, ou interrompido caso a intervenção não seja mais necessária, tendo como interventor o Policial Penal Reginaldo Barbosa Lima, matrícula nº 300087530. Parágrafo único. A gestão das ações a serem implementadas pelo interventor para consecução dos objetivos autorizados neste ato, será auxiliada pelo Diretor Geral da Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho. Art. 2º. Ficam os servidores lotados na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho ou que estejam atuando neste estabelecimento penal, subordinados à coordenação do interventor, o Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 226 Disponibilização: 28/11/2022 Publicação: 28/11/2022 01/12/2022 11:34 SEI/ABC - 0033935121 - Portaria https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34390788&in… 2/2 qual também comandará os servidores do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais e demais servidores operacionais e administrativos que atuarão na intervenção, sob pena de incorrerem de sanções penais, administrativas e/ou cíveis, durante a vigência desta Portaria. Art. 3º. O interventor ficará responsável pelo planejamento, articulação, gestão e ação operacional e administrativa do estabelecimento penal. Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se ação operacional e administrativa o remanejamento de servidores entre plantões, trocas de escalas, disponibilização e/ou redução de horas extras entre outras ações correlatas de gestão prisional. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de 28 de Novembro de 2022. MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO Secretário de Estado da Justiça Documento assinado eletronicamente por Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, Secretário(a), em 28/11/2022, às 00:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033935121 e o código CRC D9E3E9CA. Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0033.096407/2022-61 SEI nº 0033935121


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