STF tem maioria para permitir uso de delação premiada em ações de improbidade

STF tem maioria para permitir uso de delação premiada em ações de improbidade

 



Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para validar o uso da colaboração premiada nas ações por atos de improbidade administrativa. O acordo de delação foi criado pela Lei das Organizações Criminosas, e, por isso, seu uso em ações civis, como são as de improbidade, foi questionado no STF.

O caso, em julgamento no plenário virtual do STF, teve origem em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas físicas e jurídicas, investigados na Operação Publicano.


s investigações revelaram a existência de uma organização criminosa, formada por agentes públicos da Receita Estadual, que se uniram para facilitar a sonegação fiscal mediante a exigência de propina. Além de corrupção, a operação trata de crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.

Para ajuizar a ação por improbidade, o MPPR usou dados e provas obtidos com a delação premiada.

No recurso do auditor fiscal, com repercussão geral (validade para todos os casos), o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as provas oriundas da delação premiada valem na ação de improbidade, desde que o acordo seja validado pelo juiz e que existam outras provas além da delação.

Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ainda não votaram os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. O julgamento no plenário virtual vai até 30 de junho.



da redação FM Revista Oeste

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