Justiça de Rondônia bloqueia quase meio milhão em bens imóveis de médico acusado de receber dinheiro público sem cumprir a carga horária

Justiça de Rondônia bloqueia quase meio milhão em bens imóveis de médico acusado de receber dinheiro público sem cumprir a carga horária

 

O profissional, segundo os autos, em vez de estar à disposição do Município de Ariquemes, cumpria horas de serviço em seu consultório particular


Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia determinou o bloqueio de quase meio milhão de reais em bens imóveis de um médico de Ariquemes.Segundo os autos, em vez de cumprir sua carga horária no serviço público, por diversas ocasiões o profissional em questão estava trabalhando em seu consultório particular.

Por ser uma decisão inicial no processo, e ainda haver a possibilidade de apresentação do contraditório e da ampla defesa, o Rondônia Dinâmica optou por não veicular o nome do servidor público.

A acusação do Ministério Público (MP/RO) versa:

“[...] De acordo com a inicial, o requerido [...] é servidor público efetivo pertencente ao quadro de servidores do município de Ariquemes, investido no cargo público de Médico Clínico Geral, desde 23/01/2006, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e, no período compreendido entre JANEIRO/2014 a NOVEMBRO/2016 e NOVEMBRO/2018 a JANEIRO/2019, não cumpriu regularmente a jornada de trabalho que lhe era intrínseca, posto que comparecia ao local de trabalho de modo precário, por cumprir a carga horária em quantidade de horas muito aquém do que o previsto, enriquecendo-se ilicitamente às custas do erário”.

Em outra passagem, o Juízo apontou o seguinte:

“[..] Consta que foi apurado que o requerido [...], servidor público efetivo pertencente ao quadro de servidores do município de Ariquemes, investido no cargo público de Médico Clínico Geral, desde 23/01/2006, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no período compreendido entre JANEIRO/2014 a NOVEMBRO/2016 e NOVEMBRO/2018 a JANEIRO/2019, não cumpriu regularmente a jornada de trabalho que lhe era intrínseca, posto que comparecia ao local de trabalho de modo precário, cumprindo a carga horária em quantidade de horas muito aquém do que o previsto, enriquecendo-se ilicitamente às custas do erário”.E prosseguiu:

“[...] Ainda de acordo com o Ministério Público, no transcurso das diligências, o médico clínico geral [...], ora requerido, trabalhava paralelamente na seara privada, inclusive junto ao Hospital Carlos Chagas em Ariquemes e, por várias vezes, exercia a medicina em seu consultório particular no horário de expediente do SAE – Serviço de Atendimento Especializado - SAE do Município de Ariquemes, ou seja, quando deveria estar à disposição do Município de Ariquemes, prejudicando, de forma incomensurável, o atendimento aos pacientes daquela Unidade de Saúde Pública”.

E concluiu:

“Consta que foram realizadas diligência extrajudicialmente, inclusive in loco, evidenciando de forma incontroversa, que o requerido [...], por vezes, não estava à disposição da Unidade de Saúde em referência, no horário de expediente, sendo encontrado no consultório médico particular ou mesmo na residência dele. Ainda que em juízo de cognação sumária, verifico a  verossimilhança das alegações, ante o início de prova das irregularidades”, finalizou o magistrado Alex Balmant, da 4ª Vara Cível.E prosseguiu:

“[...] Ainda de acordo com o Ministério Público, no transcurso das diligências, o médico clínico geral [...], ora requerido, trabalhava paralelamente na seara privada, inclusive junto ao Hospital Carlos Chagas em Ariquemes e, por várias vezes, exercia a medicina em seu consultório particular no horário de expediente do SAE – Serviço de Atendimento Especializado - SAE do Município de Ariquemes, ou seja, quando deveria estar à disposição do Município de Ariquemes, prejudicando, de forma incomensurável, o atendimento aos pacientes daquela Unidade de Saúde Pública”.

E concluiu:

“Consta que foram realizadas diligência extrajudicialmente, inclusive in loco, evidenciando de forma incontroversa, que o requerido [...], por vezes, não estava à disposição da Unidade de Saúde em referência, no horário de expediente, sendo encontrado no consultório médico particular ou mesmo na residência dele. Ainda que em juízo de cognação sumária, verifico a  verossimilhança das alegações, ante o início de prova das irregularidades”, finalizou o magistrado Alex Balmant, da 4ª Vara Cível.E prosseguiu:

“[...] Ainda de acordo com o Ministério Público, no transcurso das diligências, o médico clínico geral [...], ora requerido, trabalhava paralelamente na seara privada, inclusive junto ao Hospital Carlos Chagas em Ariquemes e, por várias vezes, exercia a medicina em seu consultório particular no horário de expediente do SAE – Serviço de Atendimento Especializado - SAE do Município de Ariquemes, ou seja, quando deveria estar à disposição do Município de Ariquemes, prejudicando, de forma incomensurável, o atendimento aos pacientes daquela Unidade de Saúde Pública”.

E concluiu:

“Consta que foram realizadas diligência extrajudicialmente, inclusive in loco, evidenciando de forma incontroversa, que o requerido [...], por vezes, não estava à disposição da Unidade de Saúde em referência, no horário de expediente, sendo encontrado no consultório médico particular ou mesmo na residência dele. Ainda que em juízo de cognação sumária, verifico a  verossimilhança das alegações, ante o início de prova das irregularidades”, finalizou o magistrado Alex Balmant, da 4ª Vara Cível.VEJA OS TERMOS:


Por Rondoniadinamica

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