TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

 Ministro Floriano de Azevedo Marques vê indícios de afronta do TRE-PR à decisão que tornou o ex-procurador inelegível


(Folhapress) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu, em decisão liminar, a candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, impede o candidato de realizar atos de campanha até o julgamento de um recurso contra o registro.

A decisão foi publicada na noite deste sábado (19). Até a análise definitiva do caso, Dallagnol também não poderá utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou participar de debates.

O ministro apontou indícios de que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) contrariou entendimento firmado pelo próprio TSE ao autorizar a candidatura do ex-procurador da República.

Em 2023, a corte eleitoral considerou Dallagnol inelegível por entender que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar a conclusão de procedimentos disciplinares que poderiam comprometer sua candidatura. Na ocasião, os ministros concluíram que a conduta configurou fraude, tendo por consequência a inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Deltan Dallagnol

O TRE-PR, porém, deferiu o registro de Dallagnol para a disputa de 2026, acolhendo o argumento de que os procedimentos administrativos contra o ex-procurador foram arquivados e não resultaram em punições. Também considerou que a decisão do TSE de 2023 não estabeleceu impedimento automático para a eleição deste ano.

Floriano de Azevedo Marques afirmou que os desdobramentos posteriores não afastam, por si só, a possível fraude identificada no momento da exoneração. Para o ministro, a ausência de mudanças relevantes na situação jurídica do candidato recomenda a manutenção do entendimento anterior do tribunal.

A liminar foi concedida a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que solicitaram efeito imediato ao recurso contra a decisão do TRE-PR.

Dallagnol ganhou projeção nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Ele foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022.

Na disputa pelo Senado em 2026, o ex-parlamentar aparecia entre os primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto. Levantamento da Realtime Bigdata divulgado em setembro indicou Dallagnol com 19%, seguido por Alexandre Curi (Republicanos), com 18%.


da redação FM

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem