Entidades de jornalismo publicaram manifestações nesta terça-feira (11) para expressar “profunda preocupação” com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, identificado como fonte do jornalista Luís Pablo. A medida foi solicitada pela Polícia Federal, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e contou com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em nota conjunta divulgada nesta terça-feira, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) argumentam que medidas judiciais que resultam na quebra do sigilo da fonte não encontram respaldo na Constituição.
“Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988. O artigo 5º, inciso XIV, diz taxativamente que é ‘resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional'”, aponta a nota.
Na avaliação das entidades, a operação compromete proteções fundamentais ao trabalho jornalístico. O documento também defende que eventuais disputas em torno de reportagens devem seguir os mecanismos legais já existentes. “Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”, conclui a manifestação.
Sindjor-MA e FENAJ também repudiam medida
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Maranhão (Sindjor-MA) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também divulgaram uma nota de repúdio. Para as duas entidades, a medida gera forte preocupação por envolver o “acesso a equipamentos e materiais relacionados à atividade jornalística”.
As organizações cobram esclarecimentos públicos e formais sobre três pontos: os critérios que autorizaram o acesso às comunicações do jornalista; a garantia de que nenhuma outra fonte será identificada a partir do material apreendido; e a preservação dos equipamentos jornalísticos sob sigilo.
“A medida suscita grave preocupação por envolver o acesso a equipamentos e materiais relacionados à atividade jornalística, com potencial impacto sobre o sigilo das fontes — garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal e fundamental para o exercício do jornalismo e para a proteção de informantes”, diz o texto.
“A proteção ao sigilo da fonte é uma garantia constitucional indispensável à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Sua preservação deve ser observada em qualquer investigação que envolva profissionais de imprensa”, concluem.
Contexto do caso
O jornalista Luís Pablo publicou, em novembro de 2025, reportagens sobre o uso de um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino, do STF. Em março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma operação da PF contra o repórter, resultando na apreensão de celulares e computadores.
Em abril do mesmo ano, Moraes determinou a devolução dos equipamentos, mas a análise do material copiado passou a subsidiar a apuração sobre a origem das informações publicadas.
O advogado José Berilo de Freitas Leite, que defende Raimundo Cutrim, afirmou que a nova ordem judicial fundamentou-se nos dados extraídos dos aparelhos de Luís Pablo. Segundo a defesa, o material indicou que o ex-secretário repassava informações ao jornalista.
Gazeta Brasil
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