Senado aprova spray de defesa para mulheres

Senado aprova spray de defesa para mulheres

 Projeto autoriza venda de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos e segue para sanção presidencial.

               © Tomaz Silva/Agência Brasil


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta estabelece regras para compra, uso e fiscalização do dispositivo, cria penalidades para o uso indevido e institui um programa nacional de capacitação. O texto segue agora para sanção presidencial.

O Senado deu um passo importante na ampliação dos instrumentos de proteção às mulheres ao aprovar o Projeto de Lei 727/2026. A proposta autoriza a venda e a posse de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais, regulamentando a comercialização e o uso do equipamento em todo o país.

A medida busca oferecer um mecanismo de autoproteção para mulheres diante do aumento dos casos de violência de gênero, estabelecendo critérios para aquisição, utilização e responsabilização em caso de uso inadequado.

Quem poderá adquirir o spray de defesa

Pelo texto aprovado, mulheres com idade igual ou superior a 18 anos poderão adquirir livremente o aerossol para defesa pessoal.

Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o produto somente mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter, pelo prazo de cinco anos, um cadastro simplificado contendo a identificação das compradoras.

Regras para utilização

A proposta determina que o spray seja de uso exclusivamente individual e intransferível.

Além disso, fica proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias com potencial letal ou que possam causar danos permanentes à saúde.

As especificações técnicas, padrões de segurança, composição química e critérios de fabricação serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo por meio de regulamentação.

Penalidades para uso indevido

O projeto também estabelece punições administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das situações previstas em lei.

As penalidades poderão incluir:

advertência;
multa entre um e dez salários mínimos;
apreensão do produto;
proibição de nova aquisição por até cinco anos.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais previstas na legislação brasileira.

Programa nacional de capacitação

Outro ponto previsto no projeto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa pretende oferecer treinamento sobre o uso correto do spray de defesa, orientações de segurança e noções de autoproteção.

A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Objetivo da proposta

Os autores da proposta defendem que a regulamentação amplia os mecanismos de proteção feminina sem autorizar o porte de armas de fogo.

O objetivo é disponibilizar um instrumento de menor potencial ofensivo, permitindo que mulheres possam reagir em situações de risco, sempre dentro dos limites legais.

Após a aprovação pelo Senado, o texto segue para análise do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

FAQ

O que foi aprovado pelo Senado?

Foi aprovado o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a venda e a posse de spray de defesa pessoal para mulheres.

Quem poderá comprar o spray?

Mulheres maiores de 18 anos. Entre 16 e 18 anos, será necessária autorização dos responsáveis.

O spray poderá conter substâncias letais?

Não. O projeto proíbe substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.

O que acontece em caso de uso indevido?

O responsável poderá receber advertência, multa, apreensão do produto e ficar impedido de adquirir outro por até cinco anos, além de responder civil e criminalmente quando cabível.

Quando a medida passa a valer?

Após a sanção presidencial e a regulamentação do Poder Executivo.

Fonte: Francisco Rodrigo

da redação FM

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