Nova regra do Contran amplia flexibilidade, reduz carga horária prática e permite uso de instrutores autônomos
Foto Divulgação
O processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi atualizado em todo o país com a entrada em vigor da Resolução nº 1.020/2025 do Contran. As mudanças já estão sendo aplicadas pelo Detran RO desde dezembro de 2025.
Entre as principais novidades está a possibilidade de iniciar todo o processo por meio do aplicativo CNH do Brasil, disponível gratuitamente.
Início digital do processo
Agora, o candidato pode dar entrada na primeira habilitação diretamente pelo celular.
Para isso, é necessário:
- Ter conta no portal gov.br
- Acessar a área “Condutor” no aplicativo
- Selecionar “Requerimento da Primeira Habilitação”
- Escolher a categoria (A, B ou ambas)
- Definir o estado onde fará o processo
Curso teórico mais flexível
Outra mudança importante envolve o curso teórico.
O candidato pode:
- Fazer o curso em autoescola
- Ou estudar de forma autônoma pelo aplicativo
Após essa etapa, ainda é necessário comparecer ao Detran para:
- Coleta biométrica
- Exames médico e psicológico
A prova teórica segue com 30 questões, sendo necessário acertar pelo menos 20 para aprovação.
Carga prática reduzida
A nova regulamentação também reduziu a carga horária mínima de aulas práticas:
- Antes: 20 horas/aula
- Agora: 2 horas/aula
Apesar disso, o candidato pode realizar mais aulas se desejar.
Além disso, passa a ser permitido fazer as aulas com:
- Autoescolas
- Instrutores autônomos credenciados
Regras para aulas práticas
Nos casos com instrutor autônomo:
- O veículo pode ser do aluno ou do instrutor
- Precisa atender às normas de segurança
- Deve passar por vistoria e identificação de aprendizagem
As exigências seguem o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Exame prático com pontuação
O exame prático também teve ajustes no sistema de avaliação:
O candidato começa com 0 pontos e pode acumular até 10 pontos para ser aprovado:
- Infração leve: 1 ponto
- Infração média: 2 pontos
- Infração grave: 4 pontos
- Infração gravíssima: 6 pontos
- Se ultrapassar 10 pontos, é reprovado.
Após aprovação
Ao ser aprovado, o condutor recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano.
Para obter a CNH definitiva, não pode:
- Cometer infração grave ou gravíssima
- Ter mais de uma infração média
Objetivo das mudanças
Segundo o Detran-RO, as alterações buscam ampliar o acesso à habilitação, mantendo os critérios de segurança e formação de condutores.
As novas regras dão mais autonomia ao candidato, ao mesmo tempo em que mantêm o rigor técnico exigido no processo.
- Fonte: RondoMotor
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