PL quer apuração sobre paca que Janja cozinhou para Lula

PL quer apuração sobre paca que Janja cozinhou para Lula

 Requerimento foi protocolado nesta terça-feira


Sóstenes Cavalcante Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, quer que seja apurado se a primeira-dama Janja cometeu crime ambiental ao cozinhar carne de paca para o presidente Lula (PT) durante o feriado de Páscoa. Nesta terça-feira (7), o parlamentar protocolou um requerimento de informação direcionado ao Ministério do Meio Ambiente.

A legislação brasileira não apresenta uma lista fechada de animais proibidos para consumo. O que a lei estabelece são regras sobre caça, criação e abate de espécies da fauna nativa.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), é proibido caçar, matar ou consumir animais silvestres sem autorização. O uso dessas espécies só é permitido quando há criação em criadouros legalizados e comprovação de origem regular.

Na prática, isso significa que o consumo de animais como a paca depende de documentação que comprove a procedência legal do produto. Sem essa prova, o consumo pode ser considerado irregular.

O Decreto 6.514, de 2008, prevê multas para quem possui ou consome animais silvestres sem origem legal comprovada. As penalidades variam de R$ 500 a R$ 5 mil por animal, podendo ser maiores se a espécie estiver ameaçada de extinção.

Segundo especialistas, produzir carne de animais silvestres de forma regular exige investimento e tempo. O processo de licenciamento ambiental, que pode ser feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, costuma levar cerca de um ano.

Além da autorização, cada animal precisa ser identificado com microchip para controle e fiscalização. Também é necessário manter acompanhamento técnico de profissionais como médico veterinário, biólogo ou zootecnista.

Os custos incluem a compra de matrizes e machos para reprodução, além da construção de recintos adequados e aprovados pela vigilância sanitária. Após o nascimento, os filhotes costumam levar mais de um ano para atingir o peso de abate, que varia entre 6 e 8 quilos.

A lei também diferencia os tipos de animais. Mamíferos silvestres, aves nativas e répteis não podem ser caçados ou consumidos sem autorização. Entre os exemplos estão capivara, tatu, veado, arara, papagaio, tucano, jacaré e tartaruga.


Sóstenes pediu detalhes e a adoção de medidas cabíveis para investigar a procedência da paca. Para ele, é necessário apurar a origem do animal, pois a caça da paca é proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Também foi solicitado que seja enviada uma notícia-fato ao Ministério Público (MP) para a apuração de uma possível irregularidade contra a fauna silvestre.

O consumo de paca é permitido apenas com origem comprovada de certos abatedouros. As informações são da coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles.

Pleno News - da  redação F/M 

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