Flávio Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” no serviço público

Flávio Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” no serviço público

 Ministro do STF amplia decisão contra supersalários e veta novas leis ou atos que permitam remunerações acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

       © Rosinei Coutinho/SCO/STF


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição imediata da criação de qualquer nova verba que eleve os salários de servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão “esclarece e complementa” a liminar do início do mês, impedindo que Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais ou órgãos autônomos editem normas para instituir novos benefícios, os chamados “penduricalhos”.

A nova ordem também veda o reconhecimento de direitos retroativos que não estavam sendo pagos até o dia 5 de fevereiro, data da primeira decisão. Dino reforçou que o prazo de 60 dias para que todos os órgãos das esferas federal, estadual e municipal detalhem suas folhas de pagamento permanece ativo. As instituições devem indicar a base legal específica para cada auxílio ou indenização paga aos seus membros.

O impacto nos “supersalários”

O teto do funcionalismo público brasileiro é atualmente de R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF. No entanto, o uso de verbas indenizatórias — como auxílio-moradia, gratificações por acúmulo de funções e licenças convertidas em dinheiro — tem sido utilizado para contornar esse limite, gerando os “supersalários”.

Dino destacou que, com a Emenda Constitucional nº 135/2024, apenas verbas previstas em uma lei nacional aprovada pelo Congresso podem ficar fora do teto. Como essa regulamentação ainda não foi editada, o ministro considera que a criação de gratificações por atos administrativos ou leis locais fere a Constituição e a transparência pública.

Próximos passos na Justiça

A decisão será levada ao Plenário do STF no próximo dia 25 de fevereiro para referendo dos demais ministros. Até lá, as seguintes diretrizes devem ser seguidas por todos os poderes:

Suspensão: Bloqueio de parcelas sem previsão legal expressa.

Transparência: Publicação detalhada de nomes, valores e leis que fundamentam cada pagamento.

Proibição de inovações: Veto a novos atos normativos que criem brechas no teto salarial.

Aguardar Congresso: Estados e municípios não podem legislar sobre o tema até que a lei federal nacional seja aprovada.

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - 20

da redação FM

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