TJRO afirma que operações em Machadinho seguiram decisões liminares de duas Varas da comarca

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TJRO afirma que operações em Machadinho seguiram decisões liminares de duas Varas da comarca

 

      


 Em nota divulgada nesta segunda-feira (24) o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que as operações realizadas em Machadinho do Oeste na última semana ocorreram em cumprimento a decisões liminares das primeira e segunda Varas Genéricas da comarca, referentes a quatro ações possessórias.

O Tribunal comunicou que acompanha os desdobramentos dos fatos, inclusive a informação sobre o óbito de duas pessoas, e esclareceu que o Ministério Público Estadual instaurou procedimento para apurar o caso.

Segundo o TJRO, as ações foram ajuizadas sem identificação prévia dos ocupantes, conforme autorização prevista no Código de Processo Civil. As decisões judiciais foram emitidas entre maio e setembro deste ano.

A execução das ordens contou com planejamento e apoio da Polícia Militar, em razão da complexidade territorial, dos riscos envolvidos e da necessidade de deslocamento da força policial.

O Judiciário informou ainda que magistrados e oficiais de Justiça acompanharam as diligências durante toda a operação. Segundo o Tribunal, as citações realizadas no local seguiram a legislação, sem registro de impedimento ao direito de reunião ou violação à liberdade de locomoção.

Confira a íntegra:

O Poder Judiciário de Rondônia informa que as operações realizadas em Machadinho do Oeste na última semana ocorreram em estrito cumprimento de decisões liminares emitidas pelas 1ª e 2ª Varas Genéricas da comarca, referentes a quatro ações possessórias envolvendo áreas. A Justiça acompanha os desdobramentos do caso, bem como informação sobre óbito de duas pessoas, esclarecendo que, diante do fato, foi instaurado procedimento junto ao Ministério Público Estadual para apuração. 

O TJRO esclarece que cabe aos órgãos responsáveis a condução preliminar e a colheita de elementos informativos a esse respeito.

As ações foram ajuizadas sem identificação prévia dos ocupantes, conforme autorização legal prevista no Código de Processo Civil.  As ordens judiciais foram emitidas entre maio e setembro deste ano. A execução contou com planejamento e apoio da Polícia Militar, diante da complexidade territorial e dos riscos envolvidos, além da necessidade de recursos para deslocamento da força policial.

Durante as diligências, oficiais de justiça e magistrados acompanharam continuamente a atuação das equipes. A citação realizada no local observou estritamente a legislação, não havendo registro de impedimento ao direito de reunião ou de violação à liberdade de locomoção.


da redação FM

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