FRAUDE DO INSS: como saber se fui vítima? Quando vou receber? Veja perguntas e respostas

FRAUDE DO INSS: como saber se fui vítima? Quando vou receber? Veja perguntas e respostas

 O presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, esclareceu dúvidas sobre o procedimento em entrevista nesta quinta-feira (15).


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está conduzindo um processo para restituir aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados relacionados a entidades associativas. O presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, esclareceu dúvidas sobre o procedimento em entrevista nesta quinta-feira (15).

Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o reembolso:

1. Como saber se fui afetado?

Aplicativo Meu INSS:

Ao acessar o app, o usuário verá um sino vermelho no topo da tela. O sistema pode exibir duas mensagens:

Caso não tenha sido vítima: “Nenhum desconto foi realizado em seu benefício.”

Caso tenha sido identificado um desconto: será exibido um aviso para o usuário confirmar se autorizou ou não a cobrança.

Também é possível verificar o extrato de pagamento do benefício, onde constam todos os descontos realizados.

Telefone 135:

O atendimento ocorre de segunda a sábado, das 7h às 22h. Horários de menor espera são após as 16h e aos sábados.

2. Como solicitar o reembolso?

Após confirmar que houve desconto indevido, o beneficiário deve informar o INSS por um dos canais oficiais (site, aplicativo ou telefone 135). No app Meu INSS:

Acesse com login da conta gov.br;

Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

Indique se autorizou ou não cada desconto listado;

Confirme os dados e envie a declaração.

Não é necessário anexar documentos nesse primeiro momento.

3. Quando o valor será pago?

Há três cenários possíveis:

Casos recentes (abril de 2025): o valor será devolvido automaticamente entre 26 de maio e 6 de junho, junto ao benefício mensal.

Descontos entre março de 2020 e março de 2025: após o pedido do segurado, a associação terá 15 dias úteis para pagar ou comprovar autorização. Se pagar, o INSS repassa na folha seguinte. Se alegar autorização, o beneficiário poderá contestar.

Se a associação não se manifestar: o INSS pagará em calendário ainda a ser definido.

4. De onde virá o dinheiro?

A prioridade é que os valores venham das próprias entidades responsáveis pelos descontos. Mais de R$ 1 bilhão já foi bloqueado judicialmente. A Advocacia-Geral da União (AGU) busca mais R$ 2,5 bilhões para garantir a cobertura.

5. Os valores terão correção?

Sim. O valor a ser devolvido será corrigido pelo IPCA, índice oficial da inflação.

6. E os empréstimos consignados indevidos?

O processo de ressarcimento é válido apenas para descontos de entidades associativas. Casos de empréstimos não autorizados devem ser tratados diretamente com o INSS, instituições financeiras ou entidades como a Febraban e a Cenacon.

7. Posso contratar novos consignados?

Com o bloqueio imposto pelo TCU, os empréstimos foram suspensos. No entanto, o segurado pode reativar essa opção por meio de autenticação facial no aplicativo Meu INSS.

8. Herdeiros podem solicitar ressarcimento?

Sim, mas é necessário abrir um processo administrativo presencial. O responsável legal deve apresentar documentos do falecido e comprovar ser o inventariante.

9. Quem já foi ressarcido precisa agir?

Não. Segundo o presidente do INSS, quem já teve o valor devolvido e não identificou novas irregularidades, não precisa fazer nova solicitação.

10. Quais medidas foram adotadas para evitar novas fraudes?

O INSS suspendeu todos os descontos automáticos de entidades associativas. Uma nova regulamentação, mais rigorosa, será criada se esses descontos voltarem a ser autorizados.

11. Como se proteger de golpes?

O presidente alerta: o INSS não entra em contato por telefone e não cobra nada dos segurados. Qualquer abordagem externa deve ser considerada suspeita.

“Se alguém bater na sua porta oferecendo facilidades, é golpe”, enfatizou Gilberto Waller.

com informações de Júlia Nunes - NR

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