Lei do Farol: o erro que motoristas continuam cometendo nas rodovias e pode custar caro

Lei do Farol: o erro que motoristas continuam cometendo nas rodovias e pode custar caro

 

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O uso dos faróis durante o dia em rodovias de pista simples continua sendo um tema que provoca dúvidas entre motoristas no Brasil. Desde 2021, a Lei 14.071/2020 tornou-se a referência para essa prática, especificando que faróis baixos devem ser utilizados durante o dia em estradas de pista única fora das áreas urbanas. Apesar das diretrizes claras, muitos motoristas ainda não estão suficientemente familiarizados com a nova legislação, gerando erros frequentes na aplicação da norma.

Essa legislação foi implementada com o objetivo de elevar os padrões de segurança nas vias, substituindo uma norma anterior que exigia o uso dos faróis baixos em todos os tipos de rodovia, independentemente da configuração da pista. Com as alterações, a exigência passou a ser aplicada exclusivamente em rodovias de faixa simples, mas a norma, embora em vigor há alguns anos, ainda não foi completamente compreendida por muitos motoristas.

Quais são os critérios para o uso dos faróis durante o dia?

Lei do Farol: o erro que motoristas continuam cometendo nas rodovias e pode custar caro
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A obrigatoriedade de acender os faróis baixos durante o dia permanece em vigor para rodovias de pista simples, incluindo aquelas dentro de perímetros urbanos. Isso se estende também às vias vicinais, comum em áreas rurais, utilizadas para o acesso a fazendas e propriedades rurais, onde a iluminação dos veículos ainda deve ser aplicada rigorosamente.

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Entretanto, para rodovias de pista dupla, onde há uma separação física clara entre as pistas, os faróis diurnos não são obrigatórios. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa separação pode ser feita por meio de defensa, guard-rail, canteiro central ou qualquer outro elemento físico que demarque claramente as faixas de tráfego opostas.

Como a tecnologia DRL se insere neste contexto?

Carros equipados com Luzes de Rodagem Diurna (DRL) não são obrigados a acender os faróis baixos durante o dia. Essas luzes, projetadas para oferecer a visibilidade necessária sem a ativação do tradicional farol baixo, representam um avanço significativo para o cumprimento das regras de trânsito, proporcionando uma solução prática e moderna para as exigências de segurança rodoviária. Essa tecnologia reduz o esforço do motorista e garante que o veículo seja visível a qualquer momento, sem necessitar de intervenções adicionais.

Quais são as penalidades para o descumprimento da lei?

O descumprimento da Lei do Farol durante o dia implica em penalidades significativas. Os motoristas que não seguirem essa orientação estão sujeitos a uma multa de R$ 130,16, além de receberem quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caracterizando-se como uma infração de natureza média. Tais sanções são aplicadas com o intuito de reforçar a importância da visibilidade adequada no trânsito, buscando prevenir acidentes que podem ter consequências graves.

Conseguir alinhar a atualização das normas com a conscientização dos motoristas é um desafio contínuo. No entanto, para que a circulação nas estradas do Brasil se torne mais segura, é essencial que todos os condutores estejam cientes e respeitem as orientações legais relativas ao uso dos faróis durante o dia em rodovias de pista simples.

TBN

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