Magistrados participam de eventos patrocinados por empresas com causas milionárias na justiça

Magistrados participam de eventos patrocinados por empresas com causas milionárias na justiça

 


De acordo com informação publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, grandes litigantes do Brasil e da Europa estão oferecendo shows exclusivos, jantares em cassinos, baladas, coquetéis com tudo pago em hotéis cinco estrelas e aluguel de lanchas com espumante de brinde para a magistratura em eventos que patrocinam. Esses patrocinadores têm interesses em causas que somam ao menos R$ 158,4 bilhões em multas, indenizações e dívidas reclamadas, algumas das mais importantes disputas judiciais até 2022 no Brasil sob julgamento dos magistrados presentes nos eventos.

O Estadão levantou 30 grandes processos no último ano que têm patrocinadores como partes nos autos ou declaradamente interessados nos julgamentos. Enquanto cortes e entidades que representam a toga alegam “atividade acadêmica” e seleção rigorosa dos participantes, professores de Direito veem conflitos éticos e até possibilidade de infração disciplinar. Eles afirmam que magistrados não devem aceitar “luxos” de agentes privados.

Em maio de 2022, o Congresso da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) levou 27 juízes, desembargadores e ministros de tribunais para Salvador (BA), como palestrantes. O evento foi patrocinado pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), que teve direito a um painel no evento para defender o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS). Apesar de não ser parte direta nos autos, a Anab defende empresas com interesse no julgamento. O Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud), fundado por dirigentes de um fundo de investimentos em ativos de insolvências, levou ministros do STJ, do STF e juízes de recuperação judicial para Portugal, em maio do ano passado. O congresso terminou em um show em cassino.

Algumas das condutas podem se enquadrar “na categoria geral de quebra da imparcialidade, de manutenção da devida distância das partes, de respeito à suspeição”, afirmou o professor de Direito da USP Conrado Hubner. Ele criticou o fato de as regras éticas não pegarem “tração no Judiciário”.

HBN

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